União Africana
Escola de Negócios

União Africana Integração política sócio-econômica Continente Africano


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Conteúdo programático - UNIÃO AFRICANA.

- Introdução à União Africana.
- Objetivos e Estados membros.
- As comunidades econômicas regionais: CEN-SAD, CEEAC, COMESA, CEDEAO, IGAD, EAC, SADC, UMA.
- Banco Central Africano. Fundo Monetário Africano. Banco Africano de Investimento

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M Nivel educativo: educação continuada a distância (e-learning) / Curso livre - Aperfeiçoamento - Ensino superior.

M Materiais de estudo do curso em: Portugués
Também disponível em: En African Union Fr Union Africaine  Es Negocios en África.

Resumo do curso União Africana:
Africa - As comunidades econômicas regionais (União Africana): CEN-SAD, CEEAC, COMESA, CEDEAO, IGAD, EAC, SADC, UMA. Banco Africano Investimento Central

UNIÃO AFRICANA / AFRICAN UNION.

A iniciativa continental mais importante, foi a transformação da Organização para a Unida Africana na União Africana, buscando encontrar um modelo próprio de desenvolvimento. A Sede da União : Adis Abeba, na República Federal Democrática da Etiópia. São Línguas de Trabalho da União e de todas as suas instituições, se possível, as línguas africanas, o Árabe, o Francês, o Inglês e o Português.

São Objetivos da União Africana:
a) Realizar maior unidade e solidariedade entre os países e povos da África,
b) Respeitar a soberania, integridade territorial e independência dos seus Estados Membros,
c) Acelerar a integração política e socioeconômica do Continente,
d) Promover e defender posições africanas comuns sobre as questões de interesse para o Continente e os seus povos,
e) Encorajar a cooperação internacional, tendo devidamente em conta a Carta das Nações Unidas e a Declaração dos Direitos do Homem,
f) Promover a paz, a segurança e a estabilidade no Continente,
g) Promover os princípios e as instituições democráticas, a participação popular e a boa governação,
h) Promover e proteger os direitos do homem e dos povos, em conformidade com a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos e outros instrumentos pertinentes relativos aos direitos do homem,
i) Criar as necessárias condições que permitam ao Continente desempenhar o papel que lhe compete na economia mundial e nas negociações internacionais,
j) Promover o desenvolvimento duradoiro nos planos econômico, social e cultural, assim como a integração das economias africanas,
k) Promover a cooperação em todos os domínios da atividade humana, com vista a elevar o nível de vida dos povos africanos,
l) coordenar e harmonizar as políticas entre as Comunidades Econômicas Regionais existentes e futuras, para a gradual realização dos Objetivos da União,
m) Fazer avançar o desenvolvimento do Continente através da promoção da investigação em todos os domínios, em particular em ciência e tecnologia,
n) Trabalhar em colaboração com os parceiros internacionais relevantes na erradicação das doenças susceptíveis de prevenção e na promoção da boa saúde no Continente.

ASA Cúpula América do Sul-África

Exemplo do curso União Africana :
União Africana

As comunidades econômicas regionais:
- CEDEAO Comunidade Econômica dos Estados da África Ocidental (ECOWAS)
- CEEAC Comunidade Econômica dos Estados da África Central
- CEN-SAD Comunidade dos Estados Sahelo-Saharianos
- COMESA Mercado Comum da África Oriental e Austral
- EAC Comunidade da África Oriental
- IGAD Autoridade Intergovernamental para o Desenvolvimento
- SADC Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral
- UEMOA União Econômica e Monetária do Oeste Africano

Princípios
A União Africana funciona em conformidade com os seguintes princípios fundamentais:
a) igualdade soberana e interdependência entre os Estados Membros da União;
b) respeito das fronteiras existentes no momento da acessão à independência;
c) participação dos povos africanos nas atividades da União;
d) estabelecimento de uma política comum de defesa para o Continente Africano;
e) resolução pacífica dos conflitos entre Estados Membros da União através dos meios apropriados que sejam decididos pela Conferência da União;
f) proibição do uso da força ou da ameaça do uso da força entre os Estados Membros da União,
g) não ingerência de qualquer Estado Membro da União nos assuntos internos de outro;
h) direito da União intervir num Estado Membro em conformidade com uma decisão da Conferência em situações graves nomeadamente, crimes de guerra, genocídio e crimes contra a humanidade;
i) coexistência pacífica dos Estados Membros da União e seu direito de viver em paz e em segurança e de procurar ajuda, através da Conferência da União, assim como o direito de a União intervir para restaurar a paz e a segurança;
j) direito dos Estados Membros de pedirem a intervenção da União, com vista à restauração da paz e segurança;
k) promoção da autonomia coletiva no quadro da União;
l) promoção da igualdade dos gêneros;
m) respeito pelos princípios democráticos, pelos direitos humanos, pelo Estado de direito e pela boa governação;
n) promoção da justiça social para assegurar o desenvolvimento econômico equilibrado;
o) respeito pela santidade da vida humana, condenação e rejeição da impunidade, dos assassinatos políticos, e dos atos de terrorismo e atividades subversivas;
p) Condenação e rejeição de mudanças inconstitucionais de governos.

A União Africana é dotada das seguintes instituições financeiras cujos estatutos e regulamentos são definidos em Protocolos a elas referentes:
a) O Banco Central Africano
b) O Fundo Monetário Africano
c) O Banco Africano de Investimento

A Conferência reúne-se pelo menos uma vez por ano em sessão ordinária. A pedido de qualquer Estado Membro e mediante aprovação de uma maioria de dois terços dos Estados Membros, a Conferência reúne-se em Sessão Extraordinária. A Conferência adota as suas decisões por consenso ou, na falta deste, por uma maioria de dois terços dos Estados Membros da União. Contudo, as questões de procedimento, incluindo a questão de se saber se uma questão é ou não de procedimento são decididas por maioria simples.

O Conselho Executivo é composto pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros ou outros Ministros ou Autoridades que forem designados pelos Governos dos Estados Membros. Dois terços do total dos Membros da União constituem o quórum em qualquer reunião do Conselho Executivo.

Com vista a garantir a plena participação dos povos africanos no desenvolvimento e na integração econômica do Continente, é estabelecido um Parlamento Pan-Africano.

Estados Membros da União Africana:
1. República Popular e Democrática da Argélia
2. Angola
3. Benin
4. Botsuana
5. Burquina Faso
6. Burundi
7. República dos Camarões
8. Cabo Verde
9. República Centro Africana
10. Chade
11. República Federal Islâmica das Comores
12. Congo
13. Costa do Marfim
14. República Democrática do Congo
15. Djibouti
16. República Árabe do Egito
17. Estado da Eritréia
18. Etiópia
19. Guiné Equatorial
20. Gabão
21. Gâmbia
22. Gana
23. Guiné
24. Guiné Bissau
25. Quênia
26. Reino do Lesoto
27. Libéria
28. Grande Jamahiriya Árabe Líbia Popular e Socialista
29. Madagáscar
30. Malaui
31. Mali
32. República Islâmica da Mauritânia
33. República das Maurícia
34. Moçambique
35. Namíbia
36. Níger
37. Nigéria
38. Ruanda
39. República Árabe Saharaoui Democrática
40. São Tomé e Príncipe
41.Senegal
42. Seychelles
43. Serra Leoa
44. Somália
45. África do Sul
46. Sudão
47. Reino da Suazilândia
48. República Unida da Tanzânia
49. Togo
50. Tunísia
51. Uganda
52. Zâmbia
53. Zimbábue

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Audician EENI Brasil
Prof. Ms. Sérgio Audician. Diretor de EENI do Brasil e Comunidade de Língua Portuguesa

(c) EENI- Global Business School (Escola de Negócios) (1995-2012)
Sede central em Espanha, filiais no Brasil e França
EENI é membro da Comissão Internacional sobre Educação a Distância (Nações Unidas).
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