Conteúdo programático da unidade curricular - As aduanas e a Organização Mundial do Comércio (OMC)
Os objetivos da unidade curricular «As aduanas e a Organização Mundial do Comércio» são os seguintes:
Exemplo da unidade curricular - As aduanas e a Organização Mundial do Comércio (OMC) Descrição da unidade curricular: as aduanas e a Organização Mundial do Comércio: A valoração aduaneira é o procedimento alfandegário utilizado para determinar o valor aduaneiro dos produtos importados nas operações do comércio exterior. Aplica-se o chamado «direito ad valorem», então o valor aduaneiro é essencial para determinar o direito a pagar pelo produto importado. Os direitos aduaneiros podem ser: específicos, ad valorem, o também uma combinação dos dois. O Acordo sobre a valoração aduaneira indica que a valoração aduaneira deve ser baseada (exceto em alguns casos), no preço real dos produtos (indicados geralmente na fatura). Em aqueles casos em que não exista valor de transação (o em que o valor de transação não seja aceitável como o valor aduaneiro) o Acordo sobre Valoração Aduaneira estabelece outros métodos de valoração aduaneira:
A Inspeção prévia ao embarque (o expedição) é a ação de usar empresas privadas para controlar e verificar os detalhes da exportação (preço, quantidade, qualidade) dos produtos. As «normas de origem» no comércio exterior são utilizadas para determinar o país em onde fabricou-se o produto. As «normas de origem» são uma parte essencial das normas do comércio exterior ao ter uma serie de políticas que descriminam entre os países exportadores: os contingentes, os direitos preferenciais, as medidas antidumping, os direitos compensatórios (utilizados para contra-estais as subvenções à exportação), etc. O número de acordos comerciais regionais não deixou de aumentar nos últimos anos. Foram notificados à Organização Mundial do Comércio uns 474 acordos comerciais regionais do comércio exterior. Quando um país membro da Organização Mundial do Comércio adere-se a um acordo de integração regional do comércio exterior, outorgando às demais partes em dito acordo de umas condições mais favoráveis em temas do comércio exterior que as que concede aos demais membros da Organização Mundial do Comércio (OMC), então esse país aparta-se do princípio fundamental da não-discriminação (artículo I do GATT e o artículo II do AGCS). Licencias de importação. Embora o seu uso não está tão generalizado como anteriormente, os sistemas de licencias de importação estão sujeitos às diretrizes da Organização Mundial do Comércio (OMC). No Acordo sobre os Procedimentos para o Trâmite de Licencias de importação indica-se que devem ser singelos, transparentes e previsíveis. Os países-membros da Organização Mundial do Comércio (OMC) são: Afeganistão, África do Sul, Albânia, Alemanha, Angola, Antígua e Barbuda, Arábia Saudita, Argentina, Arménia, Austrália, Áustria, Barém, Bangladeche, Barbados, Bélgica, Belize, Benim, Bolívia, Botsuana, Brasil, Brunei, Bulgária, Burquina Faso, Burúndi, Cabo Verde, Camarões, Camboja, Canadá, Catar, Chade, Chile, China, Chipre, Colômbia, Coreia do Sul, Costa Rica, Costa do Marfim, Croácia, Cuba, Dinamarca, Dominica, Equador, Egito, El Salvador, Emirados Árabes Unidos, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estados Unidos, Estónia, Fiji, Filipinas, Finlândia, França, Gabão, Gâmbia, Gana, Geórgia, Granada, Grécia, Guatemala, Guiné-Bissau, Guiné, Guiana, Haiti, Honduras, Hong Kong (China), Hungria, Índia, Indonésia, Irlanda, Islândia, Ilhas Salomão, Israel, Itália, Jamaica, Japão, Jibuti, Jordânia, Kuwait, Laos, Lesoto, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macau (China), Macedónia, Madagáscar, Malásia, Maláui, Maldivas, Mali, Malta, Marrocos, Maurícia, Mauritânia, México, Moldávia, Mongólia, Moçambique, Mianmar, Namíbia, Nepal, Nicarágua, Níger, Nigéria, Noruega, Nova Zelândia, Omã, Países Baixos, Paquistão, Panamá, Papua-Nova Guiné, Paraguai, Peru, Polónia, Portugal, Quénia, Quirguistão, Reino Unido, República Centro-Africana, República do Congo, República Democrática do Congo, República Checa, República Dominicana, Roménia, Ruanda, Rússia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Santa Lúcia, Senegal, Serra Leoa, Singapura, Sri Lanka, Suécia, Suíça, Suriname, Essuatíni (Suazilândia), Tailândia, Taiwan, Tanzânia, Togo, Trindade e Tobago, Tunísia, Turquia, Uganda, União Europeia, Uruguai, Venezuela, Vietname, Zâmbia, Zimbábue. Países em processo de adesão à Organização Mundial do Comércio
(OMC):
Argélia, Andorra,
Azerbaijão,
Bahamas,
Bielorrússia,
Butão, Bósnia e Herzegovina,
Comores, Curaçao,
Etiópia,
Guiné Equatorial, Irão, Iraque,
Líbano,
Líbia,
Uzbequistão, Síria,
São Tomé e Príncipe,
Sérvia, Somália,
Sudão, Sudão do Sul, Timor-Leste, Iémen País não membro da OMC: Coreia do Norte (c) EENI Global Business School (Escola de Negócios, 1995-2021) |