Conteúdo programático da unidade curricular: Medidas especiais para a proteção do comércio exterior (medidas anti-dumping, salvaguardas. Medidas não-tarifárias)
Os objetivos da unidade curricular «Medidas especiais para a proteção do comércio exterior (medidas anti-dumping, salvaguardas)» são os seguintes:
Exemplo da unidade curricular - Medidas especiais para a proteção do comércio exterior (medidas anti-dumping, salvaguardas): Descrição da unidade curricular - Medidas especiais para a proteção do comércio exterior As medidas técnicas não-tarifárias relacionadas com a proteção do comércio exterior são implementadas pelos Estados, para compensar os possíveis efeitos negativos de suas importações. Medidas anti-dumping No comércio exterior, o Dumping refere-se aos casos em que uma mercadoria é importada em um país a um preço inferior ao seu valor normal (por exemplo, no mercado local, ou mesmo abaixo do preço de produção). Todas aquelas medidas não-tarifárias de proteção do comércio exterior projetadas para evitar o dumping são chamadas as medidas anti-dumping. As medidas anti-dumping mais comumente implementadas pelos governos são:
Quando um produtor nacional detecta uma possível prática de dumping, deve comunicá-lo às autoridades do seu país, para iniciar o processo de investigação anti-dumping. Os direitos anti-dumping provisórios podem ser aplicados na fase de inquérito. Medidas compensatórias Em certos setores, o Governo do país do exportador pode ter concedido certos subsídios que afetam o preço real de uma mercadoria, e, portanto, eles poderiam causar efeitos negativos para um fabricante do país do importador. Para evitar esta situação as medidas compensatórias são aplicadas:
Medidas de salvaguarda. Acordo de Salvaguardas (SG) A aplicação de uma medida de salvaguarda por parte de um país, implica a suspensão temporária das concessões multilaterais (Organização Mundial do Comércio), contanto que uma série de condições sejam atendidas. O país do importador deve realizar uma investigação e demonstrar que o aumento nas importações desse produto, poderia ser uma séria ameaça para os fabricantes locais. As medidas de salvaguarda podem ser:
As aduanas e a Organização Mundial do Comércio Os países-membros da Organização Mundial do Comércio (OMC) são: África do Sul, Albânia, Alemanha, Angola, Antígua e Barbuda, Arábia Saudita, Argentina, Arménia, Austrália, Áustria, Barém, Bangladeche, Barbados, Bélgica, Belize, Benim, Bolívia, Botsuana, Brasil, Brunei, Bulgária, Burquina Faso, Burúndi, Cabo Verde, Camarões, Camboja, Canadá, Catar, Chade, Chile, China, Chipre, Singapura, Colômbia, União Europeia, República do Congo, Coreia do Sul, Costa Rica, Costa do Marfim, Croácia, Cuba, Dinamarca, Jibuti, Dominica, Equador, Egito, El Salvador, Emirados Árabes Unidos, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estados Unidos, Estónia, Fiji, Filipinas, Finlândia, França, Gabão, Gâmbia, Gana, Geórgia, Granada, Grécia, Guatemala, Guiné-Bissau, Guiné, Guiana, Haiti, Os Países Baixos, Honduras, Hong Kong (China), Hungria, Índia, Indonésia, Irlanda, Islândia, Ilhas Salomão, Israel, Itália, Jamaica, Japão, Jordânia, Kuwait, Lesoto, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macau (China), Macedónia, Madagáscar, Malásia, Maláui, Maldivas, Mali, Malta, Marrocos, Maurícia, Mauritânia, México, Moldávia, Mongólia, Moçambique, Mianmar, Namíbia, Nepal, Nicarágua, Níger, Nigéria, Noruega, Nova Zelândia Nova Zelândia, Omã, Paquistão, Panamá, Papua-Nova Guiné, Paraguai, Peru, Polónia, Portugal, Quénia, Quirguistão, Reino Unido, República Centro-Africana, República Democrática do Congo, República Checa, República Dominicana, Roménia, Ruanda, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Santa Lúcia, Senegal, Serra Leoa, Sri Lanka, Suécia, Suíça, Suriname, Suazilândia, Tailândia, Taiwan, Tanzânia, Togo, Trindade e Tobago, Tunísia, Turquia, Uganda, Uruguai, Venezuela, Vietname, Zâmbia, Zimbábue. (c) EENI Global Business School (Escola de Negócios, 1995-2021) |