Licenças de importação e contingentesConteúdo programático da unidade curricular (UC): Licenças de importação, contingentes e proibições (Medidas não-tarifárias)
Os objetivos da UC «Licenças de importação, contingentes e proibições» são os seguintes:
Exemplo: A UC «Licenças de importação, contingentes e proibições (Medidas não-tarifárias)» é estudada nos seguintes programas de ensino superior online ministrados pela EENI Global Business School (Escola de Negócios): Cursos: Medidas não-tarifárias, Técnicas de comércio exterior Curso Superior: Comércio Exterior Mestrados (MIB): Negócios Internacionais, Comércio Exterior, Transporte Internacional Doutoramento (Doutorado DIB): Comércio Mundial, Logística Global Língua: Área de conhecimento: comércio exterior. Licenças de importação, contingentes e proibições. Quando um governo deseja limitar a quantidade de produtos para importar, implementa esse tipo de medidas técnicas não-tarifárias de controlo e / ou proibições. Essas medidas geralmente são implementadas por meio de licenças de importação (não automáticas), contingentes (cotas) o proibições. A Organização Mundial do Comércio (GATT, Acordo de Salvaguardas) proíbe, exceto em casos excecionais, este tipo de medidas não-tarifárias. A concessão de uma licença de importação não é automática, pode ser discricionária ou através de um requisito pelo qual certos critérios sejam atendidos. As licenças podem ser baseadas em:
Contingentes. As licenças de importação por razões não económicas são geralmente implementadas por meio de cotas (contingentes). Um contingente (tarifário) é uma restrição para à importação de uma serie de mercadorias imposto por um Governo. Eles geralmente são baseadas em quantidades ou no estabelecimento de um valor máximo. Um contingente pode ter duração indefinida (contingente permanente, que pode ser atribuído por países ou em todo o mundo) ou temporária.
Os países-membros da Organização Mundial do Comércio (OMC) são: Afeganistão, África do Sul, Albânia, Alemanha, Angola, Antígua e Barbuda, Arábia Saudita, Argentina, Arménia, Austrália, Áustria, Barém, Bangladeche, Barbados, Bélgica, Belize, Benim, Bolívia, Botsuana, Brasil, Brunei, Bulgária, Burquina Faso, Burúndi, Cabo Verde, Camarões, Camboja, Canadá, Catar, Chade, Chile, China, Chipre, Colômbia, Coreia do Sul, Costa Rica, Costa do Marfim, Croácia, Cuba, Dinamarca, Dominica, Equador, Egito, El Salvador, Emirados Árabes Unidos, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estados Unidos, Estónia, Essuatíni (Suazilândia), Fiji, Filipinas, Finlândia, França, Gabão, Gâmbia, Gana, Geórgia, Granada, Grécia, Guatemala, Guiné-Bissau, Guiné, Guiana, Haiti, Honduras, Hong Kong (China), Hungria, Índia, Indonésia, Irlanda, Islândia, Ilhas Salomão, Israel, Itália, Jamaica, Japão, Jibuti, Jordânia, Kuwait, Lesoto, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macau (China), Macedónia, Madagáscar, Malásia, Maláui, Maldivas, Mali, Malta, Marrocos, Maurícia, Mauritânia, México, Moldávia, Mongólia, Moçambique, Mianmar, Namíbia, Nepal, Nicarágua, Níger, Nigéria, Noruega, Nova Zelândia, Omã, Países Baixos, Paquistão, Panamá, Papua-Nova Guiné, Paraguai, Peru, Polónia, Portugal, Quénia, Quirguistão, Reino Unido, República Centro-Africana, República do Congo, República Democrática do Congo, República Checa, República Dominicana, Roménia, Ruanda, Rússia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Santa Lúcia, Senegal, Serra Leoa, Singapura, Sri Lanka, Suécia, Suíça, Suriname, Tailândia, Taiwan, Tanzânia, Togo, Trindade e Tobago, Tunísia, Turquia, Uganda, União Europeia, Uruguai, Venezuela, Vietname, Zâmbia, Zimbábue. Países em processo de adesão à Organização Mundial do Comércio (OMC):
Argélia, Andorra, Azerbaijão, Bahamas, Bielorrússia, Butão, Bósnia e Herzegovina, Comores, Curaçao, Etiópia, Guiné Equatorial, Irão, Iraque, Líbano, Líbia, Uzbequistão, Síria,
São Tomé e Príncipe, Sérvia, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Timor-Leste, Iémen País não membro da OMC: Coreia do Norte (c) Escola de Negócios EENI Global Business School (1995-2022) |