Escola de Negócios EENI Comércio Exterior

Convenção Harmonização nas Fronteiras



Conteúdo programático da unidade curricular (UC) da EENI

Convenção Internacional sobre a Harmonização dos Controlos das Mercadorias nas Fronteiras (UNECE)

  1. Introdução à Convenção Internacional sobre a Harmonização dos Controlos das Mercadorias nas Fronteiras (Comissão Económica para a Europa)
  2. Benefícios da Convenção Internacional sobre a Harmonização dos Controlos das Mercadorias nas Fronteiras: Facilitação do comércio
  3. Tópicos abordados na Convenção
  4. A Convenção Internacional sobre a Harmonização dos Controlos das Mercadorias nas Fronteiras e a Convenção Aduaneira relativa ao Transporte Internacional de Mercadorias a coberto das Cadernetas TIR (Convenção TIR)
  5. Partes Contratantes da Convenção Internacional

Exemplo: Convenção Internacional sobre a Harmonização dos Controlos das Mercadorias nas Fronteiras:
Convenção Internacional sobre a Harmonização dos Controlos das Mercadorias nas Fronteiras. Comissão Econômica para a Europa


Os objetivos da UC «Convenção Internacional sobre a Harmonização dos Controlos das Mercadorias nas Fronteiras» são:

  1. Compreender os objetivos e os benefícios da Convenção Internacional sobre a Harmonização dos Controlos das Mercadorias nas Fronteiras
  2. Avaliar o impacto da Convenção Internacional sobre a Harmonização dos Controlos das Mercadorias nas Fronteiras na facilitação do comércio

Estudantes Negócios Internacionais

Facilitação do Comércio Exterior

O objetivo da Convenção Internacional sobre a Harmonização do Controle de Mercadorias nas Fronteiras, desenvolvida pela Comissão Econômica das Nações Unidas para a Europa (UNECE), é melhorar a circulação global de mercadorias, por meio da harmonização dos controles de fronteira e da facilitação do comércio (simples e rapidez no tratamento de produtos, limitação de fiscalizações, redução de burocracia e Barreiras técnicas ao comércio...).

Data de entrada em vigor: 15/10/1985.

A Convenção Internacional sobre a Harmonização do Controle de Mercadorias nas Fronteiras se aplica a todos os produtos (exportados ou importados) ou em trânsito, quando eles transitam por uma ou mais fronteiras internas, marítimas ou aéreas.

Tópicos cobertos pela Convenção Internacional sobre a Harmonização do Controle de Mercadorias nas Fronteiras:

  1. Controle conjunto de mercadorias ou documentos (alinhado com o formulário-chave das Nações Unidas para documentos comerciais)
  2. Tratamento de produtos
  3. Adequação do horário de funcionamento dos postos de fronteira
  4. Controles de fronteira (redução em número e duração)
  5. Serviços de controle
  6. Inspeções alfandegárias
  7. Redução de procedimentos nas operações de importação ou exportação
  8. Restrições de importação-exportação (Licenças de importação, proibições não automáticas)

Países-membros (Convenção Internacional sobre a Harmonização dos Controlos das Mercadorias nas Fronteiras): África do Sul, Albânia, Alemanha, Arménia, Áustria, Azerbaijão, Bielorrússia, Bélgica, Bósnia e Herzegovina, Bulgária, Cazaquistão, Croácia, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Geórgia, Grécia, Hungria, Irão, Irlanda, Itália, Jordânia, Quirguistão, Letónia, Lituânia, Lesoto, Libéria, Luxemburgo, Macedónia, Moldávia, Mongólia, Montenegro, Marrocos, Noruega, Países Baixos, Polónia, Portugal, Reino Unido, República Checa, Roménia, Rússia, Sérvia, Suécia, Suíça, Tajiquistão, Tunísia, Turquia, Ucrânia, Uzbequistão.





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