Convenção Harmonização nas FronteirasConvenção Internacional sobre a Harmonização dos Controlos das Mercadorias nas Fronteiras (UNECE)
Exemplo: Convenção Internacional sobre a Harmonização dos Controlos das Mercadorias nas Fronteiras: Os objetivos da UC «Convenção Internacional sobre a Harmonização dos Controlos das Mercadorias nas Fronteiras» são:
A UC «Convenção Internacional sobre a Harmonização dos Controlos das Mercadorias nas Fronteiras» é estudada nos seguintes programas ministrados pela EENI Global Business School: Cursos: Medidas não-tarifárias, Técnicas de comércio exterior, Assistente de Comércio Exterior. Cursos de Logística: Introdução ao transporte, transporte marítimo, multimodal, rodoviário, ferroviário, Transporte em África. Cursos: Comércio Exterior, Transporte Internacional. Mestrado em Negócios Internacionais, Comércio Exterior, Transporte Internacional, Transporte em África. Doutoramento: Comércio Mundial, Logística Global. Treinamento recomendado para os estudantes de Portugal. Convention on the Harmonization of Frontier Controls of Goods Convenio Armonización Controles Mercancías en las Fronteras Convention harmonisation des contrôles des marchandises aux frontières Área de conhecimento: comércio exterior - aduanas. O objetivo da Convenção Internacional sobre a Harmonização do Controle de Mercadorias nas Fronteiras, desenvolvida pela Comissão Econômica das Nações Unidas para a Europa (UNECE), é melhorar a circulação global de mercadorias, por meio da harmonização dos controles de fronteira e da facilitação do comércio (simples e rapidez no tratamento de produtos, limitação de fiscalizações, redução de burocracia e Barreiras técnicas ao comércio...). Data de entrada em vigor: 15/10/1985. A Convenção Internacional sobre a Harmonização do Controle de Mercadorias nas Fronteiras se aplica a todos os produtos (exportados ou importados) ou em trânsito, quando eles transitam por uma ou mais fronteiras internas, marítimas ou aéreas. Tópicos cobertos pela Convenção Internacional sobre a Harmonização do Controle de Mercadorias nas Fronteiras:
Países-membros (Convenção Internacional sobre a Harmonização dos Controlos das Mercadorias nas Fronteiras): África do Sul, Albânia, Alemanha, Arménia, Áustria, Azerbaijão, Bielorrússia, Bélgica, Bósnia e Herzegovina, Bulgária, Cazaquistão, Croácia, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Geórgia, Grécia, Hungria, Irão, Irlanda, Itália, Jordânia, Quirguistão, Letónia, Lituânia, Lesoto, Libéria, Luxemburgo, Macedónia, Moldávia, Mongólia, Montenegro, Marrocos, Noruega, Países Baixos, Polónia, Portugal, Reino Unido, República Checa, Roménia, Rússia, Sérvia, Suécia, Suíça, Tajiquistão, Tunísia, Turquia, Ucrânia, Uzbequistão.
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