 Organização Democracia e Desenvolvimento Económico
Conteúdo programático da unidade curricular: a Organização Regional para a Democracia e o Desenvolvimento Económico (GUAM).
- Introdução à Organização Regional para a Democracia e o Desenvolvimento Económico (GUAM)
- Estrutura da GUAM
- Conselho de negócios da Organização Regional Desenvolvimento Económico
- Área de livre-comércio GUAM
Os objetivos da unidade curricular «A Organização Regional para a Democracia e o Desenvolvimento Económico (GUAM)» são os seguintes:
- Compreender os objetivos e a estrutura da Organização Regional para a Democracia e o Desenvolvimento Económico (GUAM)
- Avaliar os benefícios para os países-membros e as áreas de cooperação
- Conhecer a Área de Livre-Comércio entre os Estados GUAM
Exemplo da unidade curricular - A Organização Regional para a Democracia e o Desenvolvimento Económico:

Descrição da unidade curricular - A Organização Regional para a Democracia e o Desenvolvimento Económico:
A GUAM (Organização para a Democracia e o Desenvolvimento Económico) é uma organização regional formada por quatro estados: a República do Azerbaijão, a Geórgia, a República da Moldávia e a Ucrânia (Europa).
Os países observadores são:
a Turquia e a Letónia.
O Conselho de negócios da Organização Regional para a Democracia e o Desenvolvimento Económico facilita a aplicação dos acordos no marco da Organização Regional Desenvolvimento Económico (GUAM), os acordos sobre o desenvolvimento da cooperação entre os círculos empresariais e as entidades empresariais dos Estados participantes do Grupo GUAM.

Corredores de transporte:
- O Corredor Económico China-Ásia Central-Ásia Ocidental
- O Corredor de Transporte Europa-Cáucaso-Ásia (TRACECA)
- O Corredor Internacional de Transporte Norte-Sul (Índia-Rússia)
- O Corredor de Transporte Afeganistão-Turquemenistão-Azerbaijão-Geórgia-Turquia (Lápis-lazúli)
- O
Corredor Económico Almaty-Bisqueque
- O Corredor de Transporte Trans-Caspiano (Corredor Central)
- A
Nova Rota da Seda (China-Europa)
- O Corredor Pan-europeu IX

Área de livre-comércio entre os Estados participantes de GUAM
Entrada em vigor da área de livre-comércio GUAM: 10 de Dezembro de 2003
Os países-membros cooperaram na criação de uma área de livre-comércio para assegurar:
- A eliminação dos direitos aduaneiros,
dos impostos e das quotas, assim como das limitações quantitativas no comércio mútuo
- A eliminação de outras
barreiras técnicas na livre circulação de mercadorias e serviços
- O estabelecimento e o desenvolvimento de um sistema eficaz de resolução de litígios de mútuo acordo das contas e dos pagamentos no comércio exterior e das outras operações
- A cooperação na realização da política comercial e económica para alcançar os objetivos do acordo em matéria de indústria, agricultura, transporte internacional, finanças, investimento estrangeiro direto (IED), temas sociais assim como no desenvolvimento da concorrência leal
- A harmonização da legislação das partes contratantes na medida necessária para o funcionamento adequado e eficaz do livre-comércio

A Organização para a Democracia e o Desenvolvimento Económico pertence ao Espaço Económico da Eurásia Central
da Civilização Islâmica e à Civilização Ortodoxa.



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