Convenção Aduaneira relativa aos Contentores (CCC)Facilitar a Admissão Temporária de mercadorias (Convenção Aduaneira contentores)
A UC «Convenção Aduaneira relativa aos Contentores (CCC)» é estudada nos seguintes programas ministrados pela EENI Global Business School: Cursos de Logística: Introdução ao transporte internacional, transporte marítimo, multimodal, rodoviário, ferroviário. Curso: Assistente de Exportações. Cursos Superiores: Transporte Internacional, Comércio Exterior. Mestrados: Transporte Internacional, Transporte em África, Negócios Internacionais, Comércio Exterior. Doutoramento: Logística Global, Comércio Mundial. + Convenio Aduanero sobre Contenedores Customs Convention on Containers (CCC) Convention douanière relative aux conteneurs. Área de conhecimento: comércio exterior - Transporte aéreo. Convenção Aduaneira relativa aos Contentores (CCC). A Convenção Aduaneira relativa aos Contentores (CCC) foi adotada pela Conferencia das Nações Unidas sobre tráfego de contentores, realizada em Genebra de 13 de novembro a 2 de Dezembro de 1972. O principal objetivo da Convenção Aduaneira relativa aos Contentores é facilitar a admissão temporária de mercadorias em um país. Nos termos da Convenção Aduaneira relativa aos Contentores, entende-se por admissão temporária, a importação temporária com isenção de impostos e taxas de importação. Entende-se por impostos e direitos de importação todos os direitos aduaneiros, impostos ou qualquer outro tipo de imposto aplicado pela alfândega quando a mercadoria é importada. Nos termos da Convenção Aduaneira relativa aos Contentores, a admissão temporária é concedida a contentores, sejam ou não carregados com produtos. Partes contratantes da Convenção Aduaneira relativa aos Contentores (CCC): Argélia, Arménia, Austrália, Áustria, Azerbaijão, Bielorrússia, Bulgária, Burúndi, Canadá, China, Coreia do Sul, Cuba, República Checa, Finlândia, Geórgia, Hungria, Indonésia, Cazaquistão, Quirguistão, Líbano, Libéria, Lituânia, Montenegro, Marrocos, Nova Zelândia, Polónia, Moldávia, Roménia, Rússia, Arábia Saudita, Sérvia, Eslováquia, Espanha, Suíça, Trindade e Tobago, Tunísia, Turquia, Ucrânia, Estados Unidos, Uzbequistão. Fonte: Oficina Internacional de contentores e Transporte Intermodal.
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