Convenção relativa à Admissão TemporáriaConvenção de Istambul (Admissão Temporária mercadorias)
A UC «Convenção relativa à Admissão Temporária (Convenção de Istambul)» é estudada nos seguintes programas ministrados pela EENI Global Business School: Cursos de Logística: Introdução ao transporte internacional, transporte marítimo, multimodal, rodoviário, ferroviário. Curso: Assistente de Exportações. Cursos Superiores: Transporte Internacional, Comércio Exterior. Mestrados: Transporte Internacional, Transporte em África, Negócios Internacionais, Comércio Exterior. Doutoramento: Logística Global. + Convenio de admisión temporal Convention relating to temporary admission Convention douanière relative à l’admission temporaire. Área de conhecimento: comércio exterior. Tópicos relacionados: contentores - Transporte aéreo. Convenção relativa à Admissão Temporária (Convenção de Istambul). O principal objetivo da Convenção Relativa à Admissão Temporária (Convenção de Istambul) é facilitar a importação temporária simplificando e harmonizando os procedimentos adotando modelos de documentos padronizados, tais como documentos aduaneiros internacionais com segurança internacional, contribuindo assim para o desenvolvimento do comércio exterior. A admissão temporária exige a reexportação após um período de tempo sem ter feito nenhum tipo de transformação no produto. É obrigatório que todas as partes aceitem o livrete ATA. As vantagens da Convenção Relativa à Admissão Temporária (Convenção de Istambul):
A Convenção Relativa à Admissão Temporária (Convenção de Istambul) combina os restantes acordos de admissão temporária. Partes contratantes da Convenção relativa à Admissão Temporária (Convenção de Istambul): União Europeia, África do Sul, Albânia, Arábia Saudita, Argélia, Andorra, Austrália, Áustria, Bielorrússia, Bélgica, Bósnia e Herzegovina, Brasil, Bulgária, Chile, China, Croácia, Chipre, Dinamarca, Emirados, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, Macedónia, França, Geórgia, Alemanha, Grécia, Hong Kong, Hungria, Irlanda, Itália, Jordânia, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Madagáscar, Mali, Malta, Maurícia, Moldávia, Mongólia, Montenegro, Países Baixos, Nigéria, Paquistão, Polónia, Portugal, República Checa, Roménia, Rússia, Sérvia, Suécia, Suíça, Tajiquistão, Tailândia, Turquia, Ucrânia, Reino Unido, Zimbábue.
Código ILU (Transporte Combinado ferroviário-rodoviário). Fonte: Oficina Internacional de contentores e Transporte Intermodal. (c) EENI Global Business School (1995-2024) |