O comércio exterior do Brasil.
O Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de mercadorias de exportação (ou Sistema Harmonizado), é um método internacional de classificação de mercadorias, baseado em uma estrutura de códigos e as suas respetivas descrições.
A composição dos códigos do Sistema Harmonizado, formado pelos seis dígitos, consente em que sejam atendidas as especificidades dos produtos de exportação, tais como origem, matéria constitutiva e a aplicação, em um ordenamento numérico lógico, crescente e de acordo com o nível de sofisticação dos produtos de exportação.
O Sistema Harmonizado abrange:
- A Nomenclatura - Compreende 21 secções, composta por 96 capítulos, além das Notas de Secção, de Capítulo e de Subposição. Os capítulos, são divididos em posições e subposições, atribuindo-se códigos numéricos a cada um dos desdobramentos citados. Enquanto o Capítulo 77 foi reservado para uma eventual utilização futura no SH, os Capítulos 98 e 99 foram reservados para usos especiais pelas Partes Contratantes. O Brasil, por exemplo, utiliza o Capítulo 99 para registar operações especiais na exportação
- As regras gerais para a Interpretação do Sistema
Harmonizado - Estabelecem as regras gerais da classificação dos produtos de exportação na Nomenclatura
A estrutura e a composição da Nomenclatura Comum do
MERCOSUL (Mercado Comum do Sul)
O Brasil, a Argentina, o Paraguai e Uruguai adotam desde Janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do MERCOSUL, que tem por base o Sistema Harmonizado.
Assim, dos oito dígitos que compõem a Nomenclatura Comum do MERCOSUL, os seis primeiros são formados pelo Sistema Harmonizado, enquanto o sétimo e oitavo dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do MERCOSUL.
Para obter plena habilitação para exportar, o interessado deverá efetuar credenciamento no:
- No registo de Exportadores e Importadores (R. E.I.)
- No Sistema Integrado de comércio
- No registo e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes aduaneiros (RADAR).
O Brasil é membro da Convenção TIR
A pessoa física ou a jurídica inscrita no registo de Exportadores e Importadores. A inscrição é automática, no ato da primeira operação, e credencia o interessado a processar suas operações de exportação no Siscomex.
Para as pessoas jurídicas, a inscrição é automática no ato da primeira operação de exportação. As pessoas físicas (agricultor ou pecuarista, com registo no Incra, artesãos, artistas ou assemelhados, registados como profissionais autónomos) deverão solicitar o registo no REI ao DECEX - Departamento de Operações de comércio exterior da SECEX
O REI é um cadastro regido pela Secretaria da Receita Federal para identificar os exportadores e importadores do Brasil.
O SISCOMEX é um instrumento que integra as atividades de registo, acompanhamento e controlo das operações de comércio internacional, através de um único fluxo computadorizado de informações.
O sistema é administrado pela Secretaria do
comércio exterior, pela Secretaria da Receita Federal e pelo Banco Central, órgãos gestores no comércio exterior.
África-Países BRICS, Aduanas, Acordos, Brasil-BRIC, China-Brasil.
Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP)