Conteúdo programático da unidade curricular - O Acordo de Livre-Comércio (ALC) Chile-Panamá
Descrição da unidade curricular - O Acordo de Livre-Comércio Panamá-Chile O Acordo de Livre-Comércio Chile-Panamá entrou em vigor em 7 de Março de 2008. O objetivo principal é o estabelecimento de uma área de livre-comércio. Os objetivos específicos do Acordo de Livre-Comércio Chile-Panamá são:
O Panamá concedeu ao Chile uma redução imediata ao 64,5% do total das exportações chilenas a esse mercado e um 9,4% se realizará em mais de cinco anos. O Chile abriu o seu mercado baixando as suas tarifas aduaneiras ao 92,5% das exportações provenientes do Panamá, enquanto a redução de 5,8% negociou-se em cinco anos e um 1,3% em dez anos. 93% de linhas alfandegárias compreendidas no Acordo de Livre-Comércio Chile-Panamá encontram-se desagravadas a 0% de tarifa aduaneira para a exportação de mercadorias do Panamá para o Chile, o qual representa um 40% do total das exportações panamenhas para o Chile. O comércio exterior Chile-Panamá
Acordos de Livre-Comércio (ALC) do
Chile:
MERCOSUL,
ALADI, UNASUL,
SELA,
Comunidade Andina, Peru, Equador, Colômbia, México, América Central, Estados Unidos,
Canadá, China, Índia, Coreia do Sul,
Japão, Austrália,
União Europeia, Associação Europeia de Livre-Comércio (AELC), Turquia,
APEC,
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