Escola de Negócios EENI Business School

Singapura-Jordânia (Acordo de Livre-Comércio)



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Conteúdo programático da unidade curricular (UC) da EENI

Acordo de comércio Jordânia-Cingapura. Direitos de importação

  1. Introdução ao Acordo de Livre-Comércio Jordânia-Singapura
  2. O comércio exterior de mercadorias, serviços e investimento
  3. As regras de origem do acordo

Exemplo: Acordo Singapura-Jordânia
Acordo de Livre-Comércio (ALC) Singapura-Jordânia

Estudantes, Comércio Exterior Mestrado Doutoramento

A UC «Singapura-Jordânia (Acordo de Livre-Comércio)» é estudada nos seguintes programas ministrados pela EENI Global Business School:

Mestrado em Negócios Internacionais, Comércio Exterior.

Mestrados em Comércio Exterior e Negócios Internacionais

Doutoramento: Comércio Mundial.

Doutorados (Doutoramentos) Profissionais em Negócios Internacionais

Ensino superior à distância (Cursos, Mestrados, Doutoramento) em Português, comércio exterior Estudar comércio exterior em Inglês online Singapore-Jordan Mestrado negócios internacionais comércio exterior EAD em Espanhol Singapur Estudar mestrado negócios internacionais e comércio exterior em Francês Singapour.

Acesso preferencial / Acordos comerciais

O Acordo de Livre-Comércio (ALC) Singapura-Jordânia e o Tratado Bilateral do investimento entre Singapura e a Jordânia entrou em vigor em Agosto de 2005.

  1. O Acordo de Livre-Comércio Singapura-Jordânia abre o caminho para a eliminação dos direitos sobre 100% dos produto  de exportação que Singapura exporta para a Jordânia, dentro dos dez anos desde a entrada em vigor
  2. Na atualidade, 48% dos produtos exportados pelo Singapura entram na Jordânia livres de impostos
  3. Como resultado da eliminação dos direitos de importação no marco do Acordo de Livre-Comércio Singapura-Jordânia, além disso 4,6% dos produtos exportados por Singapura desfrutaram de uma vantagem de custo imediato sobre os outros países sem um Acordo de Livre-Comércio com a Jordânia
  4. O restante 7,4% dos produtos de Singapura vai ter os benefícios do Acordo de Livre-Comércio Singapura-Jordânia seis anos depois de que o Acordo de Livre-Comércio entre em vigor
  5. As concessões tarifárias ajudaram aos exportadores de Singapura com interesses na Jordânia, já que cobre todos os setores de mercadorias de forma integral, variando desde os excelentes produtos de Singapura, como o talharim instantâneo, as misturas do café e a orquídeas, aos produtos químicos e os produtos elétricos, como os ferros elétricos

As regras de origem do Acordo de Livre-Comércio Singapura-Jordânia negociaram-se para uma aplicação para os exportadores de ambos países. Todos os produtos de exportação, só têm que cumprir com uma regra geral de origem de um umbral relativamente baixo do 35% de conteúdo local.

Para o Acordo de Livre-Comércio Singapura-Jordânia, um bem originário significa um produto que cumpre com o artículo 3.12 e qualquer dos seguintes requisitos:

(A) obtidos na sua totalidade no território da uma parte;
(B) é produzida inteiramente no território da uma o ambas das partes, o
(C) para as mercadorias:
(I) que não seja os produtos sujeitos ao artículo 3.3, cumpre com um mínimo de um valor do conteúdo local de 35%, calculado usando o seguinte método:

LVC = (VA - VMN x 100) / AV

Onde:
- «Baixo consumo» é o valor do conteúdo local, expressado como percentagem;
- «AV» é o valor de taxação
- «VMN» é o valor dos materiais não originários que são adquiridos e utilizados pelo produtor na produção do produto.




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