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Sistema de Comércio Preferencial Islâmico

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Protocolo Regime Aduaneiro Preferencial OCI. Regras de origem (TPS-OCI)

Organizações islâmicas

O Sistema de Comércio Preferencial da Organização para a Cooperação Islâmica baseia-se em três acordos:

  1. O Acordo-quadro
  2. O Protocolo sobre o regime Aduaneiro Preferencial (PRETAS)
  3. As regras de origem

Islão, Ética e Negócios. Espaços Económicos Islâmicos
Islão e Negócios

religiões e negócios Internacionais (IA)
Religiões e negócios globais - diversidade religiosa

  1. Introdução ao Sistema de Comércio Preferencial da Organização para a Cooperação Islâmica
  2. O Acordo-quadro
  3. O Protocolo sobre o Regime Aduaneiro Preferencial (PRETAS)
  4. As regras de origem

Exemplo - O Sistema de Comércio Preferencial (TPS-OCI):
Sistema de Comércio Preferencial (TPS-OCI) Protocolo sobre o Regime Aduaneiro Preferencial (PRETAS)

Estudante Mestrado, Negócios, logística, Comércio Exterior

TPS OCI Membros

O Sistema de Comércio Preferencial da OCI.

O Sistema de Comércio Preferencial (TPS-OCI) entre os Estados-membros da Organização Cooperação Islâmica incluiu assuntos relacionados ao comércio exterior como:

  1. A aplicação do princípio de nação mais favorecida
  2. A igualdade de tratamento dos países-membros da Organização para a Cooperação Islâmica
  3. O tratamento especial para os Países Menos Desenvolvidos
  4. Todos os grupos de produtos (incluídos os produtos agrícolas)
  5. As barreiras tarifárias e não-tarifárias
  6. As regras de origem (assinada por trinta e dois países, em vigor: 2011)
  7. ...

Acesso preferencial / Acordos comerciais

Os países-membros que assinaram o Sistema de comércio Preferencial (Acordo-quadro + PRETAS + Regras de origem) entre os Estados-membros da OCI são o Barém, o Bangladeche, a Jordânia, o Kuwait, a Malásia, o Marrocos, o Omã, o Paquistão, o Catar, a Arábia Saudita, a Síria, a Turquia, os Emirados Árabes Unidos.

Os países-membros que assinaram unicamente o Acordo-quadro + PRETAS do Sistema de Comércio Preferencial são o Egito, a Guiné, a Indonésia, o Irão, a Mauritânia, o Níger, a Palestina, o Sudão, a Somália, a Tunísia, a Serra Leoa, a Gâmbia, a Guiné-Bissau, o Burquina Faso, os Camarões, as Comores, Jibuti, o Benim, a Nigéria, a Costa do Marfim.

Os países-membros que assinaram unicamente o Acordo-quadro do Sistema de Comércio Preferencial são o Brunei, o Chade, o Gabão, o Iraque, o Líbano, a Líbia, as Maldivas, o Senegal, o Uganda.

Os países-membros que assinaram ou ratificaram o Acordo-quadro (não-membros do Sistema de Comércio Preferencial OCI) são o Afeganistão, a Argélia, a Albânia, o Azerbaijão, a Guiana, o Cazaquistão, o Quirguistão, o Mali, Moçambique, o Suriname, o Tajiquistão, o Togo, o Turquemenistão, o Uzbequistão, o Iémen.

Fonte: Organização para a Cooperação Islâmica.

O Sistema de Comércio Preferencial entre os Estados-membros da Organização para a Cooperação Islâmica entrou em vigor em outubro 2003.

O organismo responsável pela aplicação do acordo é o Comité Permanente para a cooperação económica e Comercial da Organização para a Cooperação Islâmica (COMCEC).

  1. A principal religião dos países-membros do Sistema de comércio Preferencial entre os Estados-membros da OCI (TPS-OCI) é o Islão
  2. O TPS-OCI é um acordo Islâmico que atua dentro da Civilização Islâmica e da Civilização Africana



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