UE-Conselho de Cooperação do GolfoAcordo de Cooperação União Europeia-CCG, Barém, Kuwait, Omã
A UC «Acordo de Cooperação União Europeia-Conselho de Cooperação do Golfo» é estudada nos seguintes programas ministrados pela EENI Global Business School: Doutoramento em Comércio Mundial.
Mestrado em Negócios Internacionais, Comércio Exterior. Mestrados para os estudantes de Portugal. European Union-Gulf Cooperation Council UE-Consejo de Cooperación del Golfo Union européenne-pays du Conseil de coopération du Golfe. Acordo de Cooperação União Europeia-Conselho de Cooperação do Golfo (GCC). a UE estabeleceu as relações bilaterais e comerciais com os países do Conselho de Cooperação do Golfo (a Arábia Saudita, o Barém, o Kuwait, o Omã, o Catar e os Emirados Árabes Unidos) através de um Acordo de Cooperação assinado em 1988. O Acordo de Cooperação União Europeia-Conselho de Cooperação do Golfo prevê a liberalização progressiva e recíproca do comércio exterior de mercadorias e serviços, com o objetivo de assegurar um nível comparável das oportunidades do acesso ao mercado. O principal objetivo do Acordo de Cooperação UE-CCG é contribuir a reforçar a estabilidade em uma região de importância estratégica para à UE assim como facilitar as relações políticas e as económicas. Todos os países do Conselho de Cooperação do Golfo são beneficiários de um acesso preferencial ao mercado da UE baixo o Sistema de preferências generalizadas da UE (SPG). O comércio internacional de mercadorias União Europeia-Conselho de Cooperação do Golfo.
Países membros da UE: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Croácia, Chipre, Dinamarca, França, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, República Checa, Roménia, Suécia. (c) EENI Global Business School (1995-2024) |