Singapura-AELC Acordo de Livre-ComércioAcordo Singapura-Associação Europeia de Livre-Comércio
A UC «Acordo de Livre-Comércio Singapura-Associação Europeia de Livre-Comércio» é estudada nos seguintes programas ministrados pela EENI Global Business School: Mestrado em Negócios Internacionais, Comércio Exterior. Doutoramento: Comércio Mundial.
O Acordo de Livre-Comércio Singapura-Associação Europeia de Livre-Comércio (AELC) entrou em vigor em 2003. Os estados da AELC (Islândia, Liechtenstein, Noruega, Suíça) e Singapura estabelecem uma área de livre-comércio de conformidade com as disposições do presente Acordo de Livre-Comércio (ALC) Singapura-AELC. Os objetivos do Acordo de Livre-Comércio Singapura-Países da AELC:
De acordo com as fontes estadísticas disponíveis na Secretária da Associação Europeia de Livre-Comércio o valor do comércio bilateral de mercadorias entre os países da AELC e Singapura ascendeu a 2.600 milhões de dólares. O comércio exterior total de mercadorias entre os Estados da Associação Europeia de Livre-Comércio e Singapura foi de 4.000 milhões de dólares. O Acordo compreende dez capítulos com um total de 73 artículos, doze anexos, e um Ata de Entendimento, que cobre:
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