O Acordo de Livre-Comércio Panamá-Taiwan entrou em vigor em Janeiro de 2004.
O Acordo de Livre-Comércio Panamá-Taiwan tem como objetivo principal o estabelecimento de uma área de livre-comércio entre os dois países, através a eliminação de barreiras técnicas ao comércio exterior, a facilitação da circulação de bens e de serviços, e o aumento dos investimentos no território das partes.
O comércio internacional Panamá-Taiwan.
O comércio internacional entre a Zona Livre de Colón e Taiwan mostra que as reexportações de dito recinto
para Taiwan ascendem à
$931,506
As principais exportações panamenhas para Taiwan: peixes e crustáceos, moluscos e invertebrado da água, carne e despojos de carne, fundição de ferro e aço, alumínio e as suas manufaturas, cobre e as suas manufaturas, massa de madeira ou das demais matérias fibrosas
As principais importações de Taiwan: o plástico e as suas manufaturas, preparações alimentarem, sal, enxofre, gesso, cales e cimentos, os produtos químicos orgânicos produtos diversos das indústrias químicas, borracha e manufaturas, filamentos sintéticos ou artificiais, as manufaturas e fundição de ferro ou aço, os veículos automóveis, os instrumentos e aparelhos de ótica entre outros
Estrutura do Acordo de Livre-Comércio Panamá-Taiwan
QUARTA PARTE: INVESTIMENTO, serviços e ASSUNTOS RELACIONADOS
Investimento
comércio transfronteiriço de serviços
Serviços financeiros
Telecomunicações
Entrada Temporária de pessoas de negócios.
QUINTA PARTE: Política de concorrência
Política em matéria da concorrência, Monopólios e empresas do Estado
SEXTA PARTE: Os
direitos de propriedade intelectual
SÉTIMA PARTE: as disposições ADMINISTRATIVAS E INSTITUCIONAIS
Transparência
Administração do tratado Solução de controvérsias
Exceções
Disposições finais.
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