Escola de Negócios EENI Comércio Exterior

Acordo México-Triângulo do norte



Acordo de Livre-Comércio México- El Salvador Guatemala Honduras

  1. Introdução ao Acordo de Livre-Comércio México-Triângulo do norte (El Salvador, Guatemala, Honduras)
  2. O certificado de origem
  3. Os critérios para o tratamento preferencial
  4. O valor de conteúdo regional

Estudante doutoramento / mestrado, negócios internacionais, comércio exterior

A UC «Acordo de Livre-Comércio México Triângulo do norte» é estudada nos seguintes programas ministrados pela EENI Global Business School:

Mestrado em Negócios Internacionais, Comércio Exterior.

Mestrados em Comércio Exterior e Negócios Internacionais

Doutoramento: Comércio Mundial.

Doutorados (Doutoramentos) Profissionais em Negócios Internacionais

Ensino superior em Português, comércio exterior Mestrado negócios internacionais comércio exterior EAD em Espanhol México Estudar comércio exterior em Inglês online Mexico Estudar mestrado negócios internacionais e comércio exterior em Francês Mexique.

Comércio e negócios no México

Negócios na América Central

Acordo de Livre-Comércio México-Triângulo do norte (El Salvador, Guatemala, Honduras).

O Acordo de Livre-Comércio entre o México e o Triângulo do norte entrou em vigor de Março de 2001 entre o México e El Salvador e a Guatemala.

Acesso preferencial / Acordos comerciais

Em Junho do mesmo ano entrou em vigor para o México e Honduras.

O objetivo principal do Acordo de Livre-Comércio México-Triângulo do norte é o estabelecimento de uma área de livre-comércio.

Os objetivos específicos do Acordo de Livre-Comércio México Triângulo do Norte são os seguintes:

  1. Estimular a expansão e a diversificação do comércio exterior de mercadorias e serviços entre o México e o Triângulo do norte (El Salvador, Guatemala, Honduras)
  2. promover as condições de livre concorrência dentro da área de livre-comércio
  3. Eliminar as barreiras ao comércio internacional e facilitar a circulação de bens originários e de serviços entre o México e o Triângulo do norte
  4. Eliminar as barreiras técnicas ao movimento de capitais e pessoas de negócios entre os territórios do México e do Triângulo do norte
  5. Aumentar as oportunidades de investimento nos territórios das partes
  6. Proteger e fazer valer, de forma adequada e efetiva, os direitos de propriedade intelectual no território das partes
  7. Estabelecer os alinhamentos para a ulterior cooperação entre as partes, encaminhados a ampliar e a melhorar os benefícios do Acordo de Livre-Comércio México-Triângulo do norte; e
  8. Criar procedimentos eficazes para a aplicação e o cumprimento do Acordo de Livre-Comércio México-Triângulo do norte, pela sua administração conjunta e para a solução de controvérsias

As disposições deste tratado aplicam-se entre o México e El Salvador, a Guatemala e Honduras.

Este tratado não aplica-se entre El Salvador, a Guatemala e Honduras.

Acordos de Livre-Comércio do México: União Europeia, MERCOSUL, TLCAN, Comunidade Andina, Costa Rica, Nicarágua, Colômbia, Uruguai, Chile, Acordo Transpacífico, SELA, APEC, ALADI, AEC, Israel, Japão, AELC...




(c) EENI Global Business School (1995-2024)
Topo da página