Escola de Negócios EENI Business School

Economia islâmica, Alcorão, Xaria, Suna, Zakat


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Conteúdo programático da unidade curricular (UC) da EENI

Princípios da economia islâmica: Xaria, Suna, proibição de juros

  1. Os princípios da economia islâmica (Civilização Islâmica)
  2. A importância do ZAKAT
  3. A banca islâmica
  4. Hawala
  5. Os fundos Waqf
  6. Economistas islâmicos
    1. Doutor M. Umer Chapra
    2. Doutor Kurshid Ahmad
    3. Muhammad Abdul Mannan
  7. O comportamento do consumidor islâmico
  8. O certificado Halal
  9. Os Fundos Árabes para o Desenvolvimento

«Os princípios das finanças islâmicas podem representar uma possível solução para os mercados em crises.» (Osservatore Romano).

Estudante mestrado em negócios internacionais EAD


Exemplo: A economia islâmica:
Economia islâmica, Alcorão, Xaria, Suna, Zakat, Suna, proibição de juros

Os princípios da economia islâmica fundamentam-se no Alcorão, na Xaria, na Suna, e nos Hades (exemplos e palavras de Maomé), como quase qualquer outra feição do Islão.

O conceito de sistema económico no Ocidente e no mundo islâmico é muito diferente, enquanto no primeiro tende-se a uma secularização da economia, nos países islâmicos a religião deveria ocupar uma função principal.

Por isso, há experientes que falam da uma economia islâmica que procura o progresso económico mas preservando a moral e os valores muçulmanos, com umas características próprias e diferenciadas em relação à economia capitalista dos países ocidentais ou à economia socialista. O budismo também desenvolveu o conceito de economia budista.

As características centrais da uma economia islâmica são:

  1. As normas de comportamento e a ética derivada do Alcorão e da Suna
  2. O imposto Zakat como base da política fiscal islâmica. Um bom muçulmano deve pagar anualmente 2,5% do seu património da sua riqueza neta (não do seu património), para benefício dos irmãos mais despossuídos ou em estado de desgraça

para as mercadorias agrícolas, os metais preciosos, os minerais, e o gado o Zakat pode variar entre um 2,5 (1/40) e um 20 por cento, em função do tipo de mercadorias. O Zakat foi criado para desalentar o agregado de capital e estimular o investimento. Os meios de produção, tais como os equipamentos, as fábricas e as ferramentas estão isentos do Zakat.

Em alguns países muçulmanos como a Arábia Saudita e o Paquistão, o Zakat é obrigatório e se recolhe de forma centralizada pelo Estado. Na Jordânia, o Barém, o Kuwait, o Líbano e o Bangladeche, o Zakat é regulado pelo Estado, mas as contribuições são voluntárias. Faz poucos anos no Sudão arrecadava a Câmara de Comércio.

  1. A proibição de interesse (Riba)

No Islão o direito à propriedade é temporária, e é relacionado com o bom uso que o proprietário lhe de. A Xaria proíbe a propriedade individual dos bens públicos (ou livres) como a água ou o ar, também proíbe a propriedade individual de certas matérias prima básicas (mineração, petróleo, etc.). Os monopólios, sobretudo os relacionados ao setor financeiro, também estão proibidos no Alcorão.

O Islão favorece e incentiva as relações comerciais como base de criação de riqueza, desalenta a excessiva riqueza, proíbe a Usura (Riba em árabe). Na economia islâmica o comércio não deveria ser gravado, já que a função de distribuição da riqueza baseia-se no Zakat.

No Islão existe o direito à propriedade privada (desfrutá-la, vendê-la, etc.), mas não existe o direito à destruir («tudo pertence à Deus»).

O hawala, é um antigo sistema informal de transferência de fundos, tem a sua origem na lei islâmica clássica. Estas operações não costumam estas controladas pelos governos. Segundo as NU, o 'hawala' move mais de 200.000 milhões de dólares ao ano.

O Waqf na lei islâmica seria o equivalente ao fideicomisso inglês. É um fundo privado para obras de Caridade.

O Doutor M. Umer Chapra é Assessor de Investigação no Instituto Islâmico de Investigação e Ensino do Banco Islâmico de Desenvolvimento (Jidá, Arábia Saudita). As suas contribuições mais destacadas foram os quatro livros que indicamos a seguir:
- «Para um sistema monetário Justo» (1985)
- «O Islão e o Desafio Económico» (1992)
- «O futuro da economia: uma perspetiva islâmica» (2000)
- «A civilização muçulmana: as causas da decadência e da necessidade de reforma» (2008).

O Doutor Khurshid Ahmad nasceu em 1932 em Deli (então império britânico); é um economista ultraconservador paquistanês e ativista islâmico reconhecido por ser o pioneiro no desenvolvimento da Jurisprudência Islâmica económica como princípio académico. É considerado um dos pensadores mais influentes no campo da economia islâmica.

Banca islâmica. Finanças. Bancos islâmicos. Proibições sistema financeiro islâmico: Riba

Ética Islão

Religiões e negócios.




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