O Acordo de Livre-Comércio Nicarágua-Taiwan entrou em vigor em Janeiro de 2008.
As partes deste tratado, de conformidade com o disposto no Artigo XXIV do Acordo Geral de Tarifas e Comércio GATT 1994 e o Artigo V do Acordo Geral sobre o comércio de serviços, estabelecem uma área de livre-comércio.
Os objetivos do Acordo de Livre-Comércio entre a Nicarágua e Taiwan, desenvolvidos de forma mais específica através dos seus princípios e das suas regras, incluídos os de tratamento nacional, o tratamento de nação mais favorecida, e a transparência, são:
Eliminar as barreiras ao comércio internacional e facilitar a circulação transfronteiriça de mercadorias e serviços entre os territórios das partes
Promover as condições de concorrência leal na área de livre-comércio
Aumentar substancialmente as oportunidades de investimento estrangeiro direto (IED) nos territórios das partes
Proteger em forma adequada e eficaz e fazer valer os direitos de propriedade intelectual no território de cada parte
Criar os procedimentos eficazes para a aplicação e o cumprimento deste tratado, pela sua administração conjunta, e para a solução de controvérsias
Estabelecer os alinhamentos para a cooperação bilateral, regional e multilateral, para expandir e a melhorar os benefícios deste tratado
O comércio internacional Taiwan-Nicarágua.
A Nicarágua exportou principalmente para Taiwan bens como: carne de bovino, os desfeitos de ferro ou aço, melaza de cana, o açúcar, despojos de bovino, o café, os camarões, desfeitos de cobre, lagostas, moluscos, maní, peixe e tripas, vejigas e estômagos de bovino
Quanto às importações da Nicarágua provenientes de Taiwan, aparecem rubras como
as medicinas, polímeros em formas primárias, antenas, aros novos, as partes e acessórios de veículos, as partes de motores, o calçado de borracha ou plástico, cartões inteligentes, os eletrodomésticos, acumuladores elétricos, computadores, carteiras plásticas, motores elétricos, telefones móveis, entre outros
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