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Conteúdo: (Negócios na América - Brasil - São Paulo)
- Indicadores e Estatísticas de Comércio Exterior do Brasil.
- Nomenclatura Comum do Mercosul.
- A Secretária de Comércio Exterior.
- Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias.
- Quem pode exportar?.
- O Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX.
Objetivos: adaptar o curso a realidade brasileira.
Resumo:
Indicadores e Estatísticas de Comércio Exterior do Brasil. Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias
O Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias
(ou Sistema Harmonizado SH), é um método internacional de
classificação
de mercadorias, baseado em uma estrutura de códigos e respectivas descrições.
A composição dos códigos do SH, formado por seis dígitos, permite que sejam
atendidas as especificidades dos produtos, tais como origem, matéria
constitutiva e aplicação, em um ordenamento numérico lógico, crescente e de
acordo com o nível de sofisticação das mercadorias.
O Sistema Harmonizado (SH) abrange:
Nomenclatura - Compreende 21 seções, composta por 96 capítulos, além das
Notas de Seção, de Capítulo e de
Subposição. Os capítulos, por sua vez, são divididos em posições e
subposições, atribuindo-se códigos numéricos a cada um dos desdobramentos
citados. Enquanto o Capítulo 77 foi reservado para uma eventual utilização
futura no SH, os Capítulos 98 e 99 foram reservados para usos especiais pelas
Partes Contratantes. O Brasil, por exemplo, utiliza o Capítulo 99 para registrar
operações especiais na exportação;
Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado - Estabelecem
as regras gerais de classificação das mercadorias na Nomenclatura;
Estrutura e Composição da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM)
O Brasil, a Argentina, o
Paraguai e o
Uruguai adotam,
desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), que tem por base
o Sistema Harmonizado. Assim, dos oito dígitos que compõem a NCM, os seis
primeiros são formados pelo Sistema Harmonizado, enquanto o sétimo e oitavo
dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do
MERCOSUL.
Para obter plena habilitação para exportar, o interessado deverá efetuar
credenciamento no:
· no Registro de Exportadores e Importadores (R.E.I.),
· no Sistema Integrado de Comércio Exterior
· no Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (RADAR).
A pessoa física ou a jurídica inscrita no Registro de Exportadores e
Importadores (REI). A inscrição é automática, no ato da primeira operação, e
credencia o interessado a processar suas operações de exportação no Siscomex.
Para as pessoas jurídicas, a inscrição é automática no ato da primeira operação
de exportação. As pessoas físicas (agricultor ou pecuarista, com registro no
Incra, artesãos, artistas ou assemelhados, registrados como profissionais
autônomos) deverão solicitar o registro no REI ao DECEX - Departamento de
Operações de Comércio Exterior da SECEX
O REI é um cadastro regido pela Secretaria da Receita Federal para identificar
os exportadores e importadores brasileiros.
O SISCOMEX é um instrumento que integra as atividades de registro,
acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, através de um
único fluxo computadorizado de informações.
O sistema é administrado pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), pela
Secretaria da Receita Federal (SRF) e pelo Banco Central (BACEN), órgãos
gestores no comércio exterior.
Casos de internacionalização empresas brasileiras
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