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Documentos de exportação segundo as Normas Brasileiras

Documentos Necessários para à Exportação: Cadastro no Decex, Fatura Pró-Forma

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Comércio exterior / internacional

Documentos Necessários para Exportação segundo as Normas Brasileiras (Brasil).

1 - Cadastro no Decex (Departamento de Comércio Exterior, do MIDC)
As empresas interessadas em exportar devem incluir este objetivo no seu contrato social e se cadastrar junto ao DECEX através do Banco do Brasil. Deve se cadastrar também no «SISCOMEX» - Sistema do comércio exterior.

2 - Fatura Pró-Forma (Cotação)
Tal fatura servirá de base para a confeção da Fatura Comercial Definitiva, não tem valor contábil ou jurídico pois trata-se apenas de um instrumento de apoio à operação de venda no país de origem. No processo brasileiro serve como confirmação de preços.
A Fatura pró-forma deverá conter os seguintes elementos:
- Lugar de venda;
- Nome do comprador;
- Discriminador do produto e classificação aduaneira (NVM/SH - Nomenclatura Comum do MERCOSUL), podendo ser na língua Inglesa ou Portuguesa; Preços unitário FOB e valor total
- Quantidade e peso do produto;
- Tipo de embalagem;
- Moeda estrangeira negociada;
- Condições de venda (Incoterms e os seus aditivos);
- Detalhes de despesas (embalagem, transporte interno, gastos consulares, etc.);
- Validade;
- Identificação e assinatura do exportador.

3- FATURA COMERCIAL
É o documento hábil que servirá de base para o desembaraço alfandegário no exterior. Deve ser preenchida sem erros, emendas ou rasuras. Na inexistência de um modelo oficial, deve ser preenchido em um formulário do exportador, em que conste os seguintes itens:
- Lugar e data da emissão;
- Número da fatura, que pode ser de sequência numérica, ou do próprio processo de exportação;
- Nome e endereço do exportador;
- Nome e endereço do importador;
- Número da referência, contrato, pedido ou ordem de compra do importador;
- Modalidade de pagamento;
- Modalidade de transporte;
- O Porto de embarque;
- O Porto de destino;
- Quantidade de mercadoria por tipo (item);
- Marcação de volumes;
- Discriminação detalhada do produto e classificação aduaneira;
- Total do peso líquido;
- Total do peso bruto;
- Preço F.O.B. Unitário;
- Preço F.O.B. Total;
- O valor do frete (em vendas onde este estiver incluso);
- O valor do seguro (em vendas onde este estiver incluso);
- O valor Total;
- Declarações exigidas pelo país importador.

4 - CONHECIMENTO DE EMBARQUE
É um documento emitido pela empresa transportadora cuja cópia é numerada e datada pelo transportador.
Este documento (B/L, Airway Bill -AWB, Conhecimento de transporte internacional pela rodovia - CRT, Conhecimento de transporte ferroviário - RWB - Railway Bill, etc) é de vital importância, pois sem ele não é possível retirar da alfândega e desembaraçar a mercadoria no destino, correspondendo este documento a um autêntico certificado da propriedade.

5 - PACKING LIST (ROMANEIO)
É o documento de embarque que descrimina todas as mercadorias embarcadas, ou todos os componentes da uma mesma mercadoria em quantas partes estiver fracionada. O Romaneio tem o objetivo de facilitar a identificação e localização de qualquer produto dentro de um lote, além de permitir a fácil conferência do produto por parte da fiscalização, tanto no embarque como no desembarque.
Não existe um modelo padrão para este documento, mas ele deve conter ao menos os seguintes elementos:
- Nome e endereço do exportador e importador;
- Data de emissão;
- Número e data da ordem ou pedido do importador;
- Número e data da fatura comercial;
- Quantidade total de volumes (embalagem);
- Marcação dos volumes;
- Descrição das mercadorias;
- Identificação dos volumes por ordem numérica;
- Espécie de embalagens (caixa, palete, etc.) contendo peso líquido, peso bruto, dimensões unitárias e o total da cubagem.

6 - CARTA DE CRÉDITO
Modalidade de pagamento, onde um banco (emitente) do importador, envia ao seu correspondente no país do exportador, uma carta, garantindo que através o cumprimento das clausulas ali descritas e estabelecidas pelo comprador, o exportador terá garantia do recebimento do valor do produto.

7 - FATURA CONSULAR
Documento que alguns países exigem, para legalizar a entrada do produto no seu país; este documento normalmente é padronizado e a sua legalização é feita pelo consulado do país no Brasil.

8 - CERTIFICADO DE ORIGEM
É solicitado normalmente pelos importadores do MERCOSUL, da ALADI ou dos outros países cujas legislações de importação exija este documento. Tal certificado receberá o visto de federações, associações e câmaras de comércio ou departamentos governamentais (DECEX).

9 - CERTIFICADO DE PESO/ QUALIDADE/ CONFORMIDADE
Alguns países exigem que as mercadorias sejam inspecionadas por organizações especializadas antes do embarque, os certificados então emitidos são documentos básicos para liberação dos materiais nestes países.

10 - AUTORIZAçÃO IBAMA. Aplica-se a produtos agropecuários ou silvestres.

11 - CERTIFICADO FITOSSANITÁRIO. É necessário no caso de exportação de plantas, as frutas e alimentos em geral.

12 - Registo DE EXPORTAÇÃO - R. E. Obtido por via eletrónica, utilizando-se do SISCOMEX - Sistema do comércio exterior. Este documento é que autoriza a exportação do produto. O importador deve estar conectado à Receita Federal via Serpro, ou contratar os serviços de um agente de carga/despachante aduaneiro para realizá-lo.

13 - NOTA FISCAL DE SAÍDA (Série Única). Esta nota deve acompanhar a carga ao porto/aeroporto e a descrição deve ser idêntica à descrição de carga, valor e classificação mencionada na R. E..

14 - SOLICITAÇÃO DE DESPACHO (SD). É o documento que comprova a efetiva exportação do produto. Tal documento é fornecido eletronicamente via SISCOMEX após fiscalização documental ou física da carga por parte da Receita Federal. Este procedimento é normalmente coordenado e providenciado pelo despachante aduaneiro.

15 - AVERBAÇÃO OU APÓLICE DE SEGURO. Sempre que a venda for C.I.F. (Cost, Seguro e freight) o exportador deverá contratar o seguro da carga cobrindo o trajeto acordado com o importador.
A seguradora emitirá uma apólice que pode ser específica por embarque ou aberta, podendo ser utilizadas para diversos embarques quando for o caso.

16 - SAQUE. Documento emitido pelo exportador, em moeda estrangeira, geralmente escrito em inglês ou na língua do país comprador, pelo valor total da operação mencionado na fatura comercial. Constitui-se no direito de receber do importador do produto, a importância declarada, substituindo-se desta forma a duplicata das vendas internas. O formulário segue um modelo padrão internacional, composto de três vias originais já numeradas, com os seguintes elementos:
- Número (1,2,3);
- Praça e data da emissão;
- Vencimento;
- O valor em moeda estrangeira (em algarismo e por extenso);
- Favorecido;
- Instrumento que o originou (carta de crédito, fatura comercial, etc.);
- Nome e endereço do sacado;
- Nome e assinatura do emitente;
Na letra Cambial ou Saque, consta declaração esclarecendo que, em caso de pagamento da uma das vias originais, as outras duas tornam-se automaticamente sem efeito.
Este documento representa a última análise, o direito do exportador às divisas decorrentes da venda do produtos ao exterior.

17 - BORDERÔ BANCÁRIO. Documento que descreve toda a documentação referente a um embarque e que é enviado ao Banco negociador. Toda a documentação, bem como instruções de cobrança ao importador seguem junto com o Borderô Bancário.

18 - CONTRATO do câmbio. É o documento que define as regras para conversão da moeda do país do importador ao da moeda do país do exportador, e através do qual se efetiva o recebimento do valor do produto exportada em moeda nacional.
Este documento é geralmente preparado por uma corretora do câmbio e valores ou diretamente com o Banco negociador.

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