Sistema de Comércio Preferencial OCIConteúdo programático da unidade curricular (UC): o Sistema de Comércio Preferencial (TPS-OCI) entre os países-membros da Organização para a Cooperação Islâmica (OCI).
O Sistema de Comércio Preferencial (TPS-OCI): A UC «O Sistema de Comércio Preferencial entre os Estados-membros da OCI (TPS-OCI)» é estudada nos seguintes programas de ensino superior online ministrados pela EENI Global Business School: Curso: Islão, Ética e Negócios. Mestrados: Negócios em África, Negócios Internacionais, Comércio Exterior, Religiões e Negócios. Doutoramento: Negócios Islâmicos, Negócios Africanos, Negócios Asiáticos, Ética, Religiões e Negócios. Línguas:
O Sistema de Comércio Preferencial da OCI. O Sistema de Comércio Preferencial (TPS-OCI) entre os Estados-membros da Organização para a Cooperação Islâmica (OCI) incluiu assuntos relacionados ao comércio exterior como:
O Sistema de Comércio Preferencial da Organização para a Cooperação Islâmica baseia-se em três acordos:
Os países-membros que assinaram o Sistema de comércio Preferencial (Acordo-quadro + PRETAS + Regras de origem) entre os Estados-membros da OCI (2013) são o Barém, o Bangladeche, a Jordânia, o Kuwait, a Malásia, o Marrocos, o Omã, o Paquistão, o Catar, a Arábia Saudita, a Síria, a Turquia, os Emirados Árabes Unidos. Os países-membros que assinaram unicamente o Acordo-quadro + PRETAS do Sistema de Comércio Preferencial são o Egito, a Guiné, a Indonésia, o Irão, a Mauritânia, o Níger, a Palestina, o Sudão, a Somália, a Tunísia, a Serra Leoa, a Gâmbia, a Guiné-Bissau, o Burquina Faso, os Camarões, as Comores, Jibuti, o Benim, a Nigéria, a Costa do Marfim. Os países-membros que assinaram unicamente o Acordo-quadro do Sistema de Comércio Preferencial são o Brunei Darussalã, o Chade, o Gabão, o Iraque, o Líbano, a Líbia, as Maldivas, o Senegal, o Uganda. Os países-membros que assinaram o ratificaram o Acordo-quadro (não-membros do Sistema de Comércio Preferencial OCI) são o Afeganistão, a Argélia, a Albânia, o Azerbaijão, a Guiana, o Cazaquistão, o Quirguistão, o Mali, Moçambique, o Suriname, o Tajiquistão, o Togo, o Turquemenistão, o Uzbequistão, o Iémen. Fonte: a Organização para a Cooperação Islâmica. O Sistema de Comércio Preferencial entre os Estados-membros da Organização
para a Cooperação Islâmica entrou em vigor em outubro 2003.
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