Escola de Negócios EENI Business School

Organização Mundial das Alfândegas (OMA) Sistema Harmonizado


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Conteúdo programático da unidade curricular (UC) da EENI

Valoração Aduaneira. Regras de origem. Facilitação do comércio. Paquete SAFE

  1. Introdução à Organização Mundial das Alfândegas (OMA) das Nações Unidas
  2. Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de mercadorias da OMA
  3. Valoração Aduaneira
  4. Regras de origem
    1. Acordo sobre Regras de Origem da OMC
  5. Conformidade e controle alfandegário
  6. Controle e combate à fraude
  7. Facilitação do comércio e procedimentos alfandegários
    1. Acordo Facilitação do Comércio
    2. Programa MERCATOR
  8. Paquete SAFE
  9. Convenciones:
    1. Convenção de Quioto Revisada
    2. Sistema A.T.A
    3. Convenção Aduaneira relativa aos Contentores (CCC)
    4. Convenção de Istambul
  10. A Organização Mundial das Alfândegas (OMA) e a Oficina Internacional de Contentores e Transporte Intermodal

Os objetivos da UC «Organização Mundial das Alfândegas» são os seguintes:

  1. Conhecer os objetivos da Organização Mundial das Alfândegas (OMA)
  2. Compreender o Sistema Harmonizado
  3. Compreender os principais conceitos relacionados com a alfândega: barreiras não tarifárias, valoração alfandegária, valor da transação, inspeção prévia, regras de origem e licenças de importação
  4. Analisar os programas de facilitação do comércio e os procedimentos alfandegários

Estudante Mestrado / Doutoramento, comércio exterior, negócios internacionais

Facilitação do Comércio Exterior

Os 177 membros da Organização Mundial das Alfândegas representam 98% do comércio mundial.

Exemplo - Organização Mundial das Alfândegas (OMA)
Organização Mundial das Alfândegas (OMA) Sistema Harmonizado. Convenção de Quioto

A Organização Mundial das Alfândegas (OMA) é o único órgão intergovernamental que atua totalmente nas alfândegas e no comércio exterior (importação e exportação).

A Organização Mundial das Alfândegas (OMA) mantém o Sistema Harmonizado de Descrição e Codificação de Mercadorias e administra os aspectos técnicos dos Acordos da OMC sobre Avaliação Aduaneira e Regras de Origem.

A Organização Mundial das Alfândegas atua nas seguintes áreas:

  1. Desenvolvimento de padrões de comércio exterior
  2. Simplificação e harmonização dos procedimentos aduaneiros (importação e exportação)
  3. Segurança da cadeia de suprimentos de comércio exterior
  4. Facilitação do comércio exterior
  5. Atividades de melhoria e adaptação aduaneira, iniciativas de combate à contrafação e pirataria

Convenção de Quioto Revisada.Simplificação e Harmonização dos procedimientos aduaneiros. Organização Mundial das Alfândegas (OMA)

A Organização Mundial das Alfândegas (WCO) desenvolveu o Sistema Harmonizado de Descrição e Codificação de Mercadorias (Sistema Harmonizado - “HS”), uma nomenclatura internacional de produtos. 98% do comércio exterior de mercadorias usa o Sistema Harmonizado.

O Código BIC (códigos de identificação de proprietários de contêineres internacionais) é aceito pela Organização Mundial das Alfândegas (WCO).

Medidas não-tarifárias no comércio exterior


Países-membros da Organização Mundial das Alfândegas (OMA): África do Sul, Albânia, Alemanha, Antilhas Holandesas, Andorra, Angola, Antígua e Barbuda, Arábia Saudita, Argélia, Argentina, Arménia, Austrália, Áustria, Azerbaijão, Bahamas, Barém, Bangladeche, Barbados, Bélgica, Belize, Benim, Bolívia, Botsuana, Brasil, Brunei, Bulgária, Burquina Faso, Burúndi, Cabo Verde, Camarões, Camboja, Canadá, Catar, Chade, Chile, China, Chipre, Singapura, Colômbia, Coreia do Sul, Costa Rica, Costa do Marfim, Croácia, Cuba, Dinamarca, Jibuti, Equador, Egito, El Salvador, Emirados, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Fiji, Filipinas, Finlândia, França, Gabão, Gâmbia, Gana, Geórgia, Grécia, Guatemala, Guiné-Bissau, Guiné, Guiana, Haiti, Honduras, Hong Kong (China), Hungria, Índia, Indonésia, Irlanda, Islândia, Ilhas Salomão, Israel, Itália, Jamaica, Japão, Jordânia, Kuwait, Lesoto, Letónia, Lituânia,Luxemburgo, Macau (China), Macedónia, Madagáscar, Malásia, Maláui, Maldivas, Mali, Malta, Marrocos, Maurícia, Mauritânia, México, Moldávia, Mongólia, Moçambique, Mianmar, Namíbia, Nepal, Nicarágua, Níger, Nigéria, Noruega, Nova Zelândia, Omã, Países Baixos, Paquistão, Panamá, Papua-Nova Guiné, Paraguai, Peru, Polónia, Portugal, Quénia, Quirguistão, Reino Unido, República Centro-Africana, República do Congo, RD Congo, República Checa, República Dominicana, Roménia, Ruanda, Santa Lúcia, Senegal, Serra Leoa, Sri Lanka, Suécia, Suíça, Suriname, Essuatíni, Tailândia, Tanzânia, Togo, Trindade e Tobago, Tunísia, Turquia, Uganda, UE, Uruguai, Venezuela, Vietname, Zâmbia, Zimbábue.

Países não membros da Organização Mundial das Alfândegas: São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Granada, Dominica, Guiné Equatorial, Somália, Coreia do Norte, Liechtenstein, Mônaco, San Marino, Cidade do Vaticano, Palau, Ilhas Salomão, Micronésia, Kiribati, Ilhas Marshall, Tuvalu, Nauru, Ilhas Cook, Niue, Autoridade Palestina, Taiwan, República Sahrawi, Kosovo.



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