Escola de Negócios EENI Business School

Medidas anticorrupção da OCDE



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Conteúdo programático da unidade curricular (UC): as medidas anticorrupção da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico (OCDE).

  1. Introdução à Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico (OCDE)
    1. História da OCDE.
  2. Estrutura da organização;
  3. Análises e estudos da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico;
  4. Perspetivas económicas da Cooperação e o Desenvolvimento Económico;
  5. Luta contra a corrupção no setor público;
  6. Convenção para Combater o Suborno de Servidores Públicos Estrangeiros nas transações comerciais internacionais (OCDE);
  7. Programa anticorrupção da Cooperação e o Desenvolvimento Económico para a América Latina;
  8. Código Ibero-americano de bom governo;
  9. Linhas diretrizes da OCDE para as empresas multinacionais;
  10. Supressão eletrónica de vendas;
  11. Intermediários nas transações comerciais internacionais;
  12. Os impostos e os delitos (*);
  13. Integridade dos negócios em África (*).

(*) Só disponível em inglês.

Medidas anticorrupção da OCDE
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Não à corrupção nos negócios internacionais

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As Medidas anticorrupção da OCDE

Em 1961, vinte países criaram a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico (OCDE) com o objetivo de desenhar políticas de desenvolvimento global que aperfeiçoem o bem-estar económico e social do mundo.

A sua sede central é em Paris (França), trabalham quase 2.500 pessoas, tem um orçamento anual de 347 milhões de euros.

Uma das atividades da OCDE é a luta contra a corrupção.

Os trinta e quatro países-membros da OCDE são a Alemanha, a Austrália, a Áustria, a Bélgica, o Canadá, a Colômbia, a Coreia do Sul, o Chile, a Dinamarca, os Estados Unidos, a Eslováquia, a Eslovénia, a Espanha, a Estónia, a Finlândia, a França, a Grécia, a Hungria, a Islândia, a Irlanda, o Israel, a Itália, o Japão, a Letónia, a Lituânia, Luxemburgo, o México, os Países Baixos, a Nova Zelândia, a Noruega, a Polónia, Portugal, a Suécia, a Suíça, a República Checa, o Reino Unido, e a Turquia.

  1. Candidato de adesão à OCDE: Costa Rica;
  2. Principais parceiros da OCDE: Brasil, China, Índia, Indonésia, África do Sul.

A Convenção para combater o suborno dos Servidores Públicos Estrangeiros nas transações comerciais internacionais da OCDE entrou em vigor em 1999 e foi assinada pela Argentina, pelo Brasil, pela Bulgária, pela Rússia e pela África do Sul bem como todos os países pertencentes à OCDE, a Colômbia se aderiu à Convenção para Combater o suborno - em Janeiro de 2013.

Esta Convenção pesquisa tanto eliminar como penalizar a todas aquelas empresas ou pessoas que estejam relacionadas com algum tipo de gratificação a um servidor público nas operações de comércio exterior.

A Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico também elaboram uma série de recomendações dirigidas tanto as multinacionais como aos governos, as Linhas Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais.

Ética, negócios e religião.



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