Acordo Peru-MERCOSULConteúdo programático da unidade curricular (UC): Acordo de Complementação Económica Peru-MERCOSUL
Acordo de Complementação Económica Peru-MERCOSUL O MERCOSUL e o Peru começaram as negociações de um Acordo de Livre-Comércio no contexto do acordo-quadro entre a Comunidade Andina e o MERCOSUL. As negociações entre o MERCOSUL (Mercado Comum do Sul) e o Peru concluíram em 2005 com a assinatura do Acordo de Complementação Económica N 58. O acordo encontra-se em vigor desde Janeiro do 2006. Os objetivos do acordo de Complementação Económica 58 são:
O Acordo de Complementação Económica 58 estabelece disposições e/ou acordos sobre: programa de liberação do comércio, o regime de origem, o tratamento nacional, as medidas anti-dumping e as compensatórias, as práticas restritivas à livre concorrência, a aplicação e a utilização de incentivos às exportações, as salvaguardas, a solução de controvérsias, a valoração alfandegária, as normas e os regulamentos técnicos, as medidas sanitárias e fitossanitárias (SPS), as medidas especiais, a promoção e intercâmbio de informação comercial, os serviços, os investimentos e a Dupla Tributação,os direitos de propriedade intelectual, o transporte internacional, a complementação científica e tecnológica, a administração e a avaliação do acordo. Exemplo - Acordo de Complementação Económica Peru-MERCOSUL: O comércio exterior Peru-países do MERCOSUL
Acordos de Livre-Comércio (ALC) do MERCOSUL: ALADI, Chile, Comunidade Andina, México, União Europeia, Índia, Egito, Israel... Acordos de Livre-Comércio (ALC) do Peru: Comunidade Andina (MERCOSUL, União Europeia), APEC, Acordo Abrangente e Progressivo para a Parceria Transpacífica, AELC, Aliança do Pacífico, UNASUL, Sistema Económico Latino-Americano, China, Singapura, Chile, Estados Unidos, Canadá, Coreia do Sul... (c) Escola de Negócios EENI Global Business School (1995-2022) |