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Protocolo de Olivos (MERCOSUL)


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Protocolo de Olivos para a solução de controvérsias no MERCOSUL

Protocolo de Olivos para a solução de controvérsias no MERCOSUL:
Protocolo de Olivos MERCOSUL (Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai)

As controvérsias que surjam entre os Estados-membros sobre a interpretação, a aplicação ou o não cumprimento do tratado de Assunção, do Protocolo de Ouro Preto, dos protocolos e dos acordos celebrados no quadro do tratado de Assunção, das Decisões do Conselho do Mercado Comum, das Resoluções do Grupo Mercado Comum e das diretrizes da Comissão de comércio do MERCOSUL serão submetidas aos procedimentos estabelecidos no presente Protocolo.

 As controvérsias compreendidas no âmbito de aplicação do presente Protocolo que possam ser submetidas ao sistema de solução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio ou dos outros esquemas preferenciais do comércio exterior de que sejam parte individualmente os Estados-membros do MERCOSUL poderão submeterse a um ou outro Fórum, à escolha da parte demandante. Sem prejuízo disso, as partes na controvérsia poderão, de comum acordo, definir o Fórum.

Uma vez iniciado um procedimento de solução de controvérsias de acordo com o parágrafo anterior, nenhuma das partes poderá recorrer a mecanismos de solução de controvérsias estabelecidos nos outros fóruns com relação a um mesmo objeto, definido nos termos do artigo 14 deste Protocolo.

Quando se considere necessário, poderão ser estabelecidos mecanismos expeditos para resolver divergências entre os Estados-membros sobre aspectos técnicos regulados em instrumentos de políticas comerciais comuns.

As regras de funcionamento, o alcance desses mecanismos e a natureza dos pronunciamentos a serem emitidos nos mesmos serão definidos e aprovados por Decisão do Conselho do Mercado Comum.

O Conselho do Mercado Comum poderá estabelecer mecanismos relativos à solicitação de opiniões consultivas ao Tribunal Permanente de Revisão definindo seu alcance e os seus procedimentos.

Fonte: MERCOSUL (Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai).

Acordos do MERCOSUL: ALADI, Chile, Comunidade Andina, México, Peru, UE, Índia, Egito, Israel...

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