MERCOSUL Protocolo de BrasíliaPROTOCOLO DE BRASÍLIA para a solução de CONTROVÉRSIAS (MERCOSUL)As controvérsias que surgirem entre os Estados-membros sobre a interpretação, a aplicação ou o não cumprimento das disposições contidas no Tratado de Assunção, dos acordos celebrados, bem como das decisões do Conselho do Mercado Comum e das resoluções do Grupo Mercado Comum, serão submetidas aos procedimentos de solução estabelecidos no presente Protocolo. MERCOSUL (Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai). PROTOCOLO DE BRASÍLIA para a solução de CONTROVÉRSIAS: Os Estados-membros numa controvérsia informarão o Grupo Mercado Comum, por intermédio da Secretaria Administrativa, sobre as gestões que se realizarem durante as negociações e os resultados das mesmas. Se através negociações diretas não se alcançar um acordo ou se a controvérsia for solucionada apenas parcialmente, qualquer dos Estados-membros na controvérsia poderá submetê-la à consideração do Grupo Mercado Comum. O Grupo Mercado Comum avaliará a situação, dando oportunidade às partes na controvérsia para que exponham suas respetivas posições e requerendo, quando considere necessário, o assessoramento de especialistas selecionados da lista referida no Artigo 30 do presente Protocolo. Ao término deste procedimento o Grupo Mercado Comum formulará recomendações aos Estados-membros na controvérsia, visando à solução do diferendo. O procedimento descrito no presente capítulo não poderá estender-se por um prazo superior a trinta (30) dias, a partir da data em que foi submetida a controvérsia à consideração do Grupo Mercado Comum. Quando não tiver sido possível solucionar a controvérsia através a aplicação dos procedimentos referidos nos capítulos II e III, qualquer dos Estados-membros na controvérsia poderá comunicar à Secretaria Administrativa sua intenção de recorrer ao procedimento arbitral que estabelece-se no presente Protocolo. A Secretaria Administrativa levará, de imediato, o comunicado ao conhecimento do outro ou dos outros Estados envolvidos na controvérsia e ao Grupo Mercado Comum e se encarregará da tramitação do procedimento. Mestrados para os estudantes do Brasil. A UC «O MERCOSUL (Mercado Comum do Sul)» é estudada nos seguintes programas de ensino superior online ministrados pela EENI Global Business School: Doutoramento: Negócios Americanos, Comércio Mundial. Acordos do MERCOSUL: ALADI, Chile, Comunidade Andina, México, Peru, UE, Índia, Egito, Israel... (c) EENI Global Business School (1995-2023) |