Escola de Negócios EENI Business School

Direitos Humanos no Islão. Declaração do Cairo


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Conteúdo programático da unidade curricular (UC) da EENI

Declaração universal Direitos Humanos. Organização para a Cooperação Islâmica

  1. Introdução aos direitos humanos no Islão
  2. A Declaração do Cairo sobre os Direitos Humanos no Islão promulgada pela Organização para a Cooperação Islâmica (OCI)
  3. As fontes da Declaração do Cairo: a Xaria e o conceito «O Islão, como o representante de Alá na terra»
  4. A Declaração universal dos direitos humanos das Nações Unidas e a Declaração do Cairo

Estudante mestrado em comércio exterior e negócios internacionais

A UC «Os Direitos Humanos no Islão» é estudada nos seguintes programas de ensino superior online ministrados pela EENI Global Business School:

Curso: Islão e Negócios.

Islão, Ética e Negócios. Espaços Económicos Islâmicos

Mestrado em Negócios Internacionais, Religiões e Negócios.

Mestrados em Comércio Exterior e Negócios Internacionais - Formação online

Doutoramentos: Ética, Religiões e Negócios, Negócios Islâmicos.

Doutorados (Doutoramentos) Profissionais em Negócios Internacionais - Formação online

Línguas: Ensino superior à distância (Cursos, Mestrados, Doutoramento) em Português, comércio exterior ou Mestrado negócios internacionais comércio exterior EAD em Espanhol Islam Derechos Humanos Estudar mestrado negócios internacionais e comércio exterior em Francês Droits de l'homme en Islam Estudar comércio exterior em Inglês online Islam Human Rights.

Guiné-Bissau, estudar Mestrado, Doutoramento, Negócios Internacionais, Comércio Exterior Mestrados adaptados para os estudantes da Guiné-Bissau.

Estudar Moçambique (Mestrados, Doutoramento, negócios internacionais, Comércio Exterior) Mestrados adaptados para os estudantes de Moçambique.

Organizações islâmicas

Exemplo - Os Direitos humanos no Islão (Civilização Islâmica):
Declaração do Cairo sobre os Direitos Humanos no Islão promulgada pela Organização para a Cooperação Islâmica (OCI)

A «Declaração universal dos direitos humanos» das Nações Unidas de 1948 foi muito criticada por muitos muçulmanos sobretudo do Sudão, do Paquistão, do Irão e da Arábia Saudita, qualificando-la de ter exclusivamente uma visão ocidental, sem ter em consideração a realidade cultural, religiosa e histórica, não só do Islão senão de todos os países não ocidentais.

Alguns muçulmanos opinam inclusive que esta declaração não é compatível com a Xaria.

Muitas pessoas qualificam-na como uma resposta do Islão à Ocidente.

Por isso, em 1990, todos os países da Organização Cooperação Islâmica adotaram a Declaração do Cairo sobre os Direitos Humanos no Islão.

A Declaração do Cairo baseia-se fundamentalmente na Xaria e no conceito de «O Islão, como o representante de Alá na terra».

A referência à Xaria é contínua, os direitos da mulher são menores aos dos homens, e também baseia-se no conceito de supremacia do Islão. Embora seja considerada como «ocidental», a carta dos direitos universais das Nações Unidas não é condicionada a nenhuma lei de nenhum país procurando uma universalidade. A Carta de direitos islâmicos é absolutamente condicionada à Xaria, e como vimos anteriormente, a aplicação desta depende do cada país.

Os não muçulmanos que vivem nos países muçulmanos com aplicação, total ou parcial, da Xaria podem a ver como um recorte das suas liberdades fundamentais.

A Carta das Nações Unidas pode ser considerada como universal ou como Ocidental-Cristã, e a Islâmica como muçulmana. Não existe alguma declaração universal hinduísta ou budista.

No entanto, é indubitável que ambas as declarações têm valores comuns.

Os países signatários da Declaração do Cairo sobre os Direitos Humanos no Islão foram: a Albânia, a Arábia Saudita, a Argélia, o Azerbaijão, o Barém, o Bangladeche, o Benim, Brunei, o Burquina Faso, os Camarões, o Chade, as Comores, a Costa do Marfim, o Egito, os Emirados Árabes, o Gabão, a Gâmbia, a Guiné, a Guiné-Bissau, a Guiana, a Indonésia, o Irão, o Iraque, a Jordânia, o Cazaquistão, o Kuwait, o Quirguistão, o Líbano, a Líbia, a Malásia, as Maldivas, o Mali, o Marrocos, o Maláui, Moçambique, o Níger, a Nigéria, o Omã, o Paquistão, os Territórios Palestinos, o Catar, o Senegal, a Serra Leoa, a Somália, o Sudão, o Suriname, a Síria, o Tajiquistão, o Togo, a Tunísia, a Turquia, o Turquemenistão, o Uganda, o Uzbequistão, o Iémen e o Jibuti.

Instituto Gita-Ramakrishna.

Religiões e Negócios Internacionais


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