Convenção Regras de HamburgoConvenção das NU relativa ao Transporte Marítimo de Mercadorias (Regras de Hamburgo)
A UC «Convenção das Nações Unidas relativa ao Transporte Marítimo de Mercadorias (Regras de Hamburgo)» é estudada nos seguintes programas de ensino superior online ministrados pela EENI Global Business School: Cursos de Logística: Transporte marítimo, multimodal, Transporte em África. Cursos: Transporte Internacional, Comércio Exterior. Mestrados: Transporte Internacional, Transporte em África, Negócios Internacionais, Comércio Exterior. Doutoramento: Logística Global, Comércio Mundial. Línguas: Área de Conhecimento: comércio exterior - Incoterms. Convenção das Nações Unidas relativa ao Transporte Marítimo de Mercadorias (Regras de Hamburgo): Convenção das Nações Unidas relativa ao Transporte Marítimo de Mercadorias (Regras de Hamburgo). A Convenção das Nações Unidas relativa ao Transporte Marítimo de Mercadorias (Regras de Hamburgo) define um marco jurídico para os contratos de transporte marítimo internacional de produtos entre dois ou mais países. Nas Regras de Hamburgo, as obrigações e os direitos dos agentes logísticos (consignatários, carregadores e estivadores) são claramente especificados. A Convenção das Nações Unidas relativa ao Transporte Marítimo de Mercadorias (Regras de Hamburgo) entrou em vigor em 1992 O documento utilizado é o Conhecimento de embarque (admite ser apresentado eletronicamente). Responsabilidade do transportador: a partir do momento em que recebe a mercadoria (sob a sua custódia) no porto de carga, durante a fase de transporte até o porto de descarga. Organismo: CNUDCI Países-membros da Convenção das Nações Unidas relativa ao Transporte Marítimo de Mercadorias (Regras de Hamburgo): Albânia, Alemanha, Áustria, Barbados, Botsuana, Brasil, Burquina Faso, Burúndi, Camarões, República Checa, Chile, Dinamarca, Equador, Egito, Eslováquia, Filipinas, Finlândia, França, Gâmbia, Geórgia, Gana, Guiné, Hungria, Jordânia, Cazaquistão, Quénia, Lesoto, Líbano, Libéria, Madagáscar, Maláui, Marrocos, México, Nigéria, Noruega, Paquistão, Panamá, Paraguai, Portugal, Síria, RD Congo, República Dominicana, Tanzânia, Roménia, Santa Sé, São Vicente e Granadinas, Senegal, Serra Leoa, Singapura, Suécia, Tunísia, Uganda, Venezuela, Zâmbia. Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Macau (China), Moçambique não são membros da Convenção das Nações Unidas relativa ao Transporte Marítimo de Mercadorias (Regras de Hamburgo). Documentos da FIATA para o transporte marítimo: (c) EENI Global Business School (1995-2023) |