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Certificado de Receção do Transitário (FIATA FCR)



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Conteúdo programático da unidade curricular (UC) - Certificado de Receção do Transitário (FIATA FCR).

  1. Certificado de Receção do Transitário (FIATA FCR) da Federação Internacional das Associações de Transitários (FIATA);
  2. Características do Certificado de Receção do Transitário (FIATA FCR).

Certificado de Receção do Transitário (FIATA FCR):
Certificado de Receção do Transitário (FIATA FCR), curso

Formação online (Curso, Mestrado, Doutoramento): Transporte Multimodal

Estudante Mestrado / Doutoramento em negócios internacionais, Comércio Exterior

Formação online (Curso, Mestrado, Doutoramento: Facilitação do Comércio

Certificado de Receção do Transitário (FIATA FCR).

O Certificado de Receção do Transitário (FIATA FCR) permite que transitário forneça ao consignado um documento especial como reconhecimento oficial de que ele assumiu a responsabilidade pelos produtos.

Quando o transitário preenche o Certificado de Receção do Transitário (FIATA FCR) está certificando que possui uma consignação, com instruções irrevogáveis de despacho para o consignado (indicado no documento).

O FIATA FCR é usado principalmente quando o exportador vende os seus produtos na fábrica (Incoterm EXW) e precisa provar que cumpriu com as suas obrigações com o importador apresentando um Certificado de Receção do Transitário (FIATA FCR).

  1. Nome em inglês: Forwarders Certificate of Receipt;
  2. Cor do Certificado de Receção do Transitário (FIATA FCR): verde;
  3. O Certificado de Receção do Transitário é permitido nos créditos documentários;
  4. O documento FCR não contém um contrato de transporte. Por esta razão, não é aceitado como um documento de transporte segundo as regras das cartas de crédito;
  5. O Certificado de Receção do Transitário não é um documento de transporte como é definido nos artículos 19 a 25 da UCP 600 (Usos e Regras Uniformes Relativas aos Créditos documentários) da Câmara de Comércio Internacional (CCI);
  6. O Certificado de Receção do Transitário é um documento não-negociável;
  7. Agente emissor do Certificado de Receção do Transitário: transitários internacionais membros da Federação Internacional das Associações de Transitários (FIATA);
  8. Data de criação do Certificado de Receção do Transitário: 1955.

Documentos FIATA:

  1. Conhecimento de Embarque Multimodal Negociável (FIATA FBL);
  2. Conhecimento de Embarque Multimodal não-negociável (FIATA FWB);
  3. Conhecimento de embarque eletrónico FIATA;
  4. Certificado de Transporte do Transitário (FIATA FCT);
  5. Certificado de Depósito (FIATA FWR).

Fonte: FIATA

Transporte Combinado ferroviário-rodoviário.



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