Acordo AELC-Conselho de Cooperação do GolfoConteúdo programático da unidade curricular (UC): Acordo de Livre-Comércio Conselho de Cooperação do Golfo-Associação Europeia de Livre-Comércio.
Acordo de Livre-Comércio Associação Europeia de Livre-Comércio (AELC)-Conselho de Cooperação do Golfo: A UC «Acordo de Livre-Comércio Conselho de Cooperação do Golfo-Associação Europeia de Livre-Comércio (AELC)» é estudada nos seguintes programas de ensino superior online ministrados pela EENI Global Business School: Mestrados: Negócios Internacionais, Comércio Exterior. Doutoramento: Negócios Europeus, Negócios Islâmicos, Comércio Mundial. Acordo de Livre-Comércio Associação Europeia de Livre-Comércio (AELC)-Conselho de Cooperação do Golfo. A entrada em vigor do Acordo de Livre-Comércio AELC-Conselho de Cooperação do Golfo: julho de 2014 (assinado em Junho 2009). O principal objetivo do Acordo de Livre-Comércio Associação Europeia de Livre-Comércio-Conselho de Cooperação do Golfo é criar uma Área de Livre-Comércio através de liberalização do comércio bilateral. O Acordo de Livre-Comércio Associação Europeia de Livre-Comércio-Conselho de Cooperação do Golfo inclui:
Os acordos bilaterais sobre a agricultura entre os países da AELC (a Islândia, o Liechtenstein, a Noruega, a Suíça) e os do Conselho de Cooperação do Golfo (a Arábia Saudita, os Emirados Árabes Unidos, o Barém, o Omã, o Catar, o Kuwait). As regras de origem: baseadas no modelo de União Europeia (certificado de circulação EUR.1). A Associação Europeia de Livre-Comércio pertence ao Espaço Económico Europeu e o Conselho de Cooperação do Golfo ao Espaço Económico Árabe da Civilização Islâmica. (c) Escola de Negócios EENI Global Business School (1995-2023) |