Escola de Negócios EENI Business School

Convenção Harmonização nas Fronteiras


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Conteúdo programático da unidade curricular (UC) da EENI

Convenção Internacional sobre a Harmonização dos Controlos das Mercadorias nas Fronteiras (UNECE)

  1. Introdução à Convenção Internacional sobre a Harmonização dos Controlos das Mercadorias nas Fronteiras (Comissão Económica para a Europa)
  2. Benefícios da Convenção Internacional sobre a Harmonização dos Controlos das Mercadorias nas Fronteiras: Facilitação do comércio
  3. Tópicos abordados na Convenção
  4. A Convenção Internacional sobre a Harmonização dos Controlos das Mercadorias nas Fronteiras e a Convenção Aduaneira relativa ao Transporte Internacional de Mercadorias a coberto das Cadernetas TIR (Convenção TIR)
  5. Partes Contratantes da Convenção Internacional

Os objetivos da UC «Convenção Internacional sobre a Harmonização dos Controlos das Mercadorias nas Fronteiras» são:

  1. Compreender os objetivos e os benefícios da Convenção Internacional sobre a Harmonização dos Controlos das Mercadorias nas Fronteiras
  2. Avaliar o impacto da Convenção Internacional sobre a Harmonização dos Controlos das Mercadorias nas Fronteiras na facilitação do comércio

Estudantes Negócios Internacionais

Treinamento recomendado para os estudantes de Portugal, estudar, Doutoramento, Mestrado, Negócios Internacionais, Comércio Exterior Portugal.

Facilitação do Comércio Exterior

Exemplo: Convenção Internacional sobre a Harmonização dos Controlos das Mercadorias nas Fronteiras:
Convenção Internacional sobre a Harmonização dos Controlos das Mercadorias nas Fronteiras. Comissão Econômica para a Europa

O objetivo da Convenção Internacional sobre a Harmonização do Controle de Mercadorias nas Fronteiras, desenvolvida pela Comissão Econômica das Nações Unidas para a Europa (UNECE), é melhorar a circulação global de mercadorias, por meio da harmonização dos controles de fronteira e da facilitação do comércio (simples e rapidez no tratamento de produtos, limitação de fiscalizações, redução de burocracia e Barreiras técnicas ao comércio...).

Data de entrada em vigor: 15/10/1985.

A Convenção Internacional sobre a Harmonização do Controle de Mercadorias nas Fronteiras se aplica a todos os produtos (exportados ou importados) ou em trânsito, quando eles transitam por uma ou mais fronteiras internas, marítimas ou aéreas.

Tópicos cobertos pela Convenção Internacional sobre a Harmonização do Controle de Mercadorias nas Fronteiras:

  1. Controle conjunto de mercadorias ou documentos (alinhado com o formulário-chave das Nações Unidas para documentos comerciais)
  2. Tratamento de produtos
  3. Adequação do horário de funcionamento dos postos de fronteira
  4. Controles de fronteira (redução em número e duração)
  5. Serviços de controle
  6. Inspeções alfandegárias
  7. Redução de procedimentos nas operações de importação ou exportação
  8. Restrições de importação-exportação (Licenças de importação, proibições não automáticas)

Países-membros (Convenção Internacional sobre a Harmonização dos Controlos das Mercadorias nas Fronteiras): África do Sul, Albânia, Alemanha, Arménia, Áustria, Azerbaijão, Bielorrússia, Bélgica, Bósnia e Herzegovina, Bulgária, Cazaquistão, Croácia, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Geórgia, Grécia, Hungria, Irão, Irlanda, Itália, Jordânia, Quirguistão, Letónia, Lituânia, Lesoto, Libéria, Luxemburgo, Macedónia, Moldávia, Mongólia, Montenegro, Marrocos, Noruega, Países Baixos, Polónia, Portugal, Reino Unido, República Checa, Roménia, Rússia, Sérvia, Suécia, Suíça, Tajiquistão, Tunísia, Turquia, Ucrânia, Uzbequistão.




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