Escola de Negócios EENI Business School

Convenção Aduaneira relativa aos Contentores (CCC)


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Conteúdo programático da unidade curricular (UC) da EENI

Facilitar a Admissão Temporária de mercadorias (Convenção Aduanero contentores)

  1. Introdução à Convenção Aduaneira relativa aos contentores (CCC)
  2. Requisitos de marcação de contentores
  3. Facilidades de Admissão Temporária contempladas na Convenção Aduaneira relativa aos Contentores

Estudante Mestrado / Doutoramento em negócios internacionais, Comércio Exterior

Facilitação do Comércio Exterior

Convenção Aduaneira relativa aos Contentores (CCC).

A Convenção Aduaneira relativa aos Contentores (CCC) foi adotada pela Conferencia das Nações Unidas sobre tráfego de contentores, realizada em Genebra de 13 de novembro a 2 de Dezembro de 1972.

O principal objetivo da Convenção Aduaneira relativa aos Contentores é facilitar a admissão temporária de mercadorias em um país.

Nos termos da Convenção Aduaneira relativa aos Contentores, entende-se por admissão temporária, a importação temporária com isenção de impostos e taxas de importação.

Entende-se por impostos e direitos de importação todos os direitos aduaneiros, impostos ou qualquer outro tipo de imposto aplicado pela alfândega quando a mercadoria é importada.

Nos termos da Convenção Aduaneira relativa aos Contentores, a admissão temporária é concedida a contentores, sejam ou não carregados com produtos.

Partes contratantes da Convenção Aduaneira relativa aos Contentores (CCC): Argélia, Arménia, Austrália, Áustria, Azerbaijão, Bielorrússia, Bulgária, Burúndi, Canadá, China, Coreia do Sul, Cuba, República Checa, Finlândia, Geórgia, Hungria, Indonésia, Cazaquistão, Quirguistão, Líbano, Libéria, Lituânia, Montenegro, Marrocos, Nova Zelândia, Polónia, Moldávia, Roménia, Rússia, Arábia Saudita, Sérvia, Eslováquia, Espanha, Suíça, Trindade e Tobago, Tunísia, Turquia, Ucrânia, Estados Unidos, Uzbequistão.

Fonte: Oficina Internacional de contentores e Transporte Intermodal.

Transporte Multimodal



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