Convenção Aduaneira relativa aos ContentoresConteúdo programático da unidade curricular (UC) - Convenção Aduaneira relativa aos Contentores (CCC)
Exemplo - Convenção Aduaneira relativa aos Contentores (CCC):
Treinamento recomendado para os estudantes de Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal e São Tomé e Príncipe Convenção Aduaneira relativa aos Contentores (CCC). A Convenção Aduaneira relativa aos Contentores (CCC) foi adotada pela Conferencia das Nações Unidas (NU) sobre tráfego de contentores, realizada em Genebra de 13 de novembro a 2 de Dezembro de 1972. O principal objetivo da Convenção Aduaneira relativa aos Contentores é facilitar a admissão temporária de mercadorias em um país. Nos termos da Convenção Aduaneira relativa aos Contentores, entende-se por admissão temporária, a importação temporária com isenção de impostos e taxas de importação. Entende-se por impostos e direitos de importação todos os direitos aduaneiros, impostos ou qualquer outro tipo de imposto aplicado pela alfândega quando a mercadoria é importada. Nos termos da Convenção Aduaneira relativa aos Contentores, a admissão temporária é concedida a contentores, sejam ou não carregados com produtos. Partes contratantes da Convenção Aduaneira relativa aos Contentores (CCC): Argélia, Arménia, Austrália, Áustria, Azerbaijão, Bielorrússia, Bulgária, Burúndi, Canadá, China, Coreia do Sul, Cuba, República Checa, Finlândia, Geórgia, Hungria, Indonésia, Cazaquistão, Quirguistão, Líbano, Libéria, Lituânia, Montenegro, Marrocos, Nova Zelândia, Polónia, Moldávia, Roménia, Rússia, Arábia Saudita, Sérvia, Eslováquia, Espanha, Suíça, Trindade e Tobago, Tunísia, Turquia, Ucrânia, Estados Unidos, Uzbequistão. Informação relacionada:
Exemplo: Código ILU (Transporte Combinado ferroviário-rodoviário) Exemplo: Fonte: Oficina Internacional de contentores e Transporte Intermodal (c) Escola de Negócios EENI Global Business School (1995-2022) |