Convenção relativa à Admissão TemporáriaConteúdo programático da unidade curricular (UC) - Convenção relativa à Admissão Temporária (Convenção de Istambul)
Exemplo - Convenção relativa à Admissão Temporária (Convenção de Istambul):
Convenção relativa à Admissão Temporária (Convenção de Istambul). O principal objetivo da Convenção Relativa à Admissão Temporária (Convenção de Istambul) é facilitar a importação temporária simplificando e harmonizando os procedimentos adotando modelos de documentos padronizados, tais como documentos aduaneiros internacionais com segurança internacional, contribuindo assim para o desenvolvimento do comércio exterior. A admissão temporária exige a reexportação após um período de tempo sem ter feito nenhum tipo de transformação no produto. É obrigatório que todas as partes aceitem o livrete ATA As vantagens da Convenção Relativa à Admissão Temporária (Convenção de Istambul):
A Convenção Relativa à Admissão Temporária (Convenção de Istambul) combina os restantes acordos de admissão temporária. Partes contratantes da Convenção relativa à Admissão Temporária (Convenção de Istambul): União Europeia, África do Sul, Albânia, Arábia Saudita, Argélia, Andorra, Austrália, Áustria, Bielorrússia, Bélgica, Bósnia e Herzegovina, Brasil, Bulgária, Chile, China, Croácia, Chipre, Dinamarca, Emirados Árabes Unidos, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, Macedónia, França, Geórgia, Alemanha, Grécia, Hong Kong, Hungria, Irlanda, Itália, Jordânia, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Madagáscar, Mali, Malta, Maurícia, Moldávia, Mongólia, Montenegro, Países Baixos, Nigéria, Paquistão, Polónia, Portugal, República Checa, Roménia, Rússia, Sérvia, Suécia, Suíça, Tajiquistão, Tailândia, Turquia, Ucrânia, Reino Unido, Zimbábue.
Exemplo: Exemplo: Código ILU (Transporte Combinado ferroviário-rodoviário) Fonte: Oficina Internacional de contentores e Transporte Intermodal (c) Escola de Negócios EENI Global Business School (1995-2022) |