Escola de Negócios EENI Business School

Convenção relativa à Admissão Temporária


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Conteúdo programático da unidade curricular (UC) da EENI

Convenção de Istambul (Admissão Temporária mercadorias)

  1. Introdução à Convenção relativa à Admissão Temporária (Convenção de Istambul) da Organização Marítima Internacional (IMO)
  2. Análise da Convenção relativa à Admissão Temporária (Convenção de Istambul)

Estudante doutoramento / mestrado, negócios internacionais, comércio exterior

Facilitação do Comércio Exterior

Convenção relativa à Admissão Temporária (Convenção de Istambul).

O principal objetivo da Convenção Relativa à Admissão Temporária (Convenção de Istambul) é facilitar a importação temporária simplificando e harmonizando os procedimentos adotando modelos de documentos padronizados, tais como documentos aduaneiros internacionais com segurança internacional, contribuindo assim para o desenvolvimento do comércio exterior.

A admissão temporária exige a reexportação após um período de tempo sem ter feito nenhum tipo de transformação no produto.

É obrigatório que todas as partes aceitem o livrete ATA.

As vantagens da Convenção Relativa à Admissão Temporária (Convenção de Istambul):

  1. Suspensão de direitos alfandegários, taxas etc
  2. Minimização de custos transfronteiriços
  3. Simplificação considerável dos procedimentos aduaneiros
  4. Documento aduaneiro internacional (válido para declaração aduaneira)
  5. Economizando tempo e dinheiro

A Convenção Relativa à Admissão Temporária (Convenção de Istambul) combina os restantes acordos de admissão temporária.

Partes contratantes da Convenção relativa à Admissão Temporária (Convenção de Istambul): União Europeia, África do Sul, Albânia, Arábia Saudita, Argélia, Andorra, Austrália, Áustria, Bielorrússia, Bélgica, Bósnia e Herzegovina, Brasil, Bulgária, Chile, China, Croácia, Chipre, Dinamarca, Emirados, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, Macedónia, França, Geórgia, Alemanha, Grécia, Hong Kong, Hungria, Irlanda, Itália, Jordânia, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Madagáscar, Mali, Malta, Maurícia, Moldávia, Mongólia, Montenegro, Países Baixos, Nigéria, Paquistão, Polónia, Portugal, República Checa, Roménia, Rússia, Sérvia, Suécia, Suíça, Tajiquistão, Tailândia, Turquia, Ucrânia, Reino Unido, Zimbábue.

  1. Data de entrada em vigor da Convenção relativa à Admissão Temporária (Convenção de Istambul): 27/11/1993
  2. Depositário: Organização Mundial das Alfândegas
  3. Textos autênticos: inglês e francês

Código ILU (Transporte Combinado ferroviário-rodoviário).

Fonte: Oficina Internacional de contentores e Transporte Intermodal.



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