Acordo de Livre-Comércio Colômbia-AELCConteúdo programático da unidade curricular (UC): Acordo de Livre-Comércio Colômbia-Associação Europeia de Livre-Comércio.
A UC «Acordo de Livre-Comércio (ALC) Colômbia-Associação Europeia de Livre-Comércio» é estudada nos seguintes programas de ensino superior online ministrados pela EENI Global Business School (Escola de Negócios): Mestrados (MIB): Negócios na América, Europa, Negócios Internacionais, Comércio Exterior Doutoramento (Doutorado): Negócios Europeus, Negócios Americanos, Comércio Mundial Cursos: Negócios nos países da AELC, Países andinos Línguas: Acordo de Livre-Comércio Colômbia-Associação Europeia de Livre-Comércio: Em julho de 2011 entrou em vigor o Acordo de Livre-Comércio (ALC) entre a Colômbia e dois dos países-membros da Associação Europeia de Livre-Comércio: a Suíça e o Liechtenstein. Conquanto a negociação desenvolveu-se em conjunto com os quatro Estados-membros da AELC (a Suíça, o Liechtenstein, a Noruega e a Islândia), a posta em marcha do tratado exige a ratificação pelo Parlamento do cada país. Os objetivos do Acordo de Livre-Comércio (ALC) Colômbia-Associação Europeia de Livre-Comércio são: - conseguir a liberalização do Comércio exterior de mercadorias, de conformidade com o Artigo XXIV do GATT 1994; - conseguir a liberalização do comércio de serviços, de conformidade com o Artigo V do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços; - aumentar substancialmente as oportunidades de investimento estrangeiro direto (IED) na área de livre-comércio; - conseguir uma maior liberalização dos mercados de contratação pública das partes sobre bases mútuas; - promover a concorrência nas suas economias, particularmente na medida em que esta incida nas relações económicas entre as partes; - assegurar a proteção adequada e efetiva dos direitos de propriedade intelectual; - contribuir, através a anulação de barreiras ao comércio internacional e ao investimento, ao desenvolvimento e a expansão harmónica do comércio mundial; e - assegurar a cooperação relacionada com o fortalecimento das capacidades comerciais, para expandir e a melhorar os benefícios deste acordo, especialmente para as pequenas e médias empresas. A pesquisa do impacto da entrada em vigor do acordo entre a Colômbia e os países da Associação Europeia de Livre-Comércio mostram que os setores mais beneficiados com a posta em marcha do acordo são os equipamentos de transporte, os veículos de motor e as suas partes, os produtos alimentares, os derivados do petróleo, o carvão, as bebidas e os produtos de tabaco, os azeites e gorduras vegetais, os têxteis e as confeções. Temas cobertos no acordo.
O comércio exterior Colômbia-países da Associação Europeia de Livre-Comércio.
Acordos de Livre-Comércio da Colômbia: MERCOSUL (CAN), Comunidade Andina, União Europeia, Associação Latino-Americana de Integração, Associação dos Estados das Caraíbas, União de Nações Sul-Americanas... Acordos de Livre-Comércio da Associação Europeia de Livre-Comércio (AELC): Canadá, Chile, México, Peru, América Central, Singapura, Índia, Coreia do Sul, Filipinas, Albânia, Bósnia e Herzegovina, Geórgia, Macedónia, Montenegro, Sérvia, Turquia, Ucrânia, Egito, Marrocos, Tunísia, União Aduaneira da África Austral (SACU), Conselho de Cooperação do Golfo, Jordânia, Líbano... (c) Escola de Negócios EENI Global Business School (1995-2022) |