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Conteúdo: (Negócios na América - Brasil - São Paulo)
- Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX.
- O Brasil e o MERCOSUL.
- Sistema Harmonizado (SH) de Designação e de Codificação de Mercadorias.
- Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM).
- Tarifa Externa Comum (TEC). Certificado de Origem.
- O Despacho Aduaneiro de Mercadorias.
- Defesa Comercial. Dumping e Direitos Antidumping. Medidas de Salvaguarda. Subsídios e Medidas Compensatórias.
- Acordos Internacionais dos quais o Brasil é Parte.
- Barreiras Comerciais e Não-Tarifárias.
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Resumo:
Sistema Integrado de Comércio Exterior. Designação e Codificação de Mercadorias. Tarifa Externa Comum (TEC). Certificado de Origem. MERCOSUL.
Aduanas do Brasil Alfândegas
O Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, é um instrumento
informatizado, por meio do qual é exercido o controle governamental do
comércio exterior brasileiro. O
Siscomex promove a integração das atividades de todos os órgãos gestores do
comércio exterior, inclusive o câmbio, permitindo o acompanhamento, orientação e
controle das diversas etapas do processo exportador e
importador. As pessoas físicas e jurídicas, para exportar, devem estar
inscritas no REI - Registro de Exportadores e Importadores.
O Brasil e o MERCOSUL (Mercosul Mercado Comum do Sul)
O MERCOSUL é um processo de integração
econômica entre Argentina,
Brasil, Paraguai e Uruguai, iniciado com a assinatura do Tratado de Assunção,
que tem como objetivo a conformação de um mercado comum com:
- livre circulação de bens, serviços, trabalhadores e capital, por meio,
entre outros, da redução das barreiras tarifárias e não-tarifárias e de medidas
de efeito equivalente
- política comercial uniforme comum em relação a terceiros países/blocos, com a
adoção de uma tarifa externa comum
- coordenação das políticas macroeconômicas e harmonização das políticas
alfandegária, tributária, fiscal, cambial, monetária, de investimentos, de
comércio exterior, de serviços, de transportes, de
comunicações, agrícola, industrial, trabalhista, entre outras
- harmonização dos códigos legislativos dos países-membros nas áreas definidas
como pertinentes ao processo de integração
O Sistema Harmonizado (SH) de Designação e de Codificação de Mercadorias,
é um método internacional de classificação de mercadorias, baseado em uma
estrutura de códigos e respectivas descrições. O Sistema Harmonizado (SH)
abrange:
- Nomenclatura. Compreende 21 seções, composta por 96 capítulos, além das Notas
de Seção, de Capítulo e de Suposição. Os capítulos, por sua vez, são divididos
em posições e suposições, atribuindo-se códigos numéricos a cada um dos
desdobramentos citados. Enquanto o Capítulo 77 foi reservado para uma eventual
utilização futura no SH, os Capítulos 98 e 99 foram reservados para usos
especiais pelas Partes Contratantes. O Brasil, por exemplo, utiliza o Capítulo
99 para registrar operações especiais na exportação;
- Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado. Estabelecem as
regras gerais de classificação das mercadorias na Nomenclatura;
- Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH). Fornecem esclarecimentos e
interpretam o Sistema Harmonizado, estabelecendo, detalhadamente, o alcance e
conteúdo da Nomenclatura.
Idioma:

Máster em Negócios na Europa, América e África CPLP Mestrado
Exemplo:

Como previsto no Tratado de Assunção, a partir de 01/01/95, os quatro Estados
Partes do MERCOSUL adotaram a Tarifa Externa Comum (TEC), com base na
Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), com os direitos de importação
incidentes sobre cada um desses itens.
O despacho aduaneiro tem por finalidade verificar a exatidão dos dados
declarados pelo exportador ou importador em relação à mercadoria exportada ou
importada, aos documentos apresentados e à legislação vigente, com vistas ao
desembaraço. Em virtude do desembaraço é autorizada a saída da mercadoria para o
exterior, no caso de exportação, ou a entrega da mercadoria ao importador, no
caso de importação.
Os direitos antidumping têm como objetivo evitar que os produtores
nacionais sejam prejudicados por importações realizadas a preços de dumping,
prática esta considerada como desleal em termos de comércio em acordos
internacionais.
Acordos Internacionais dos quais o Brasil é Parte
• Preferência Tarifária Regional entre países da
ALADI (PTR-04)
• Acordo de Sementes entre países da ALADI (AG-02)
• Acordo de Bens Culturais entre países da ALADI (AR-07)
• Brasil - Uruguai (ACE-02)
• Brasil - Argentina (ACE-14)
• Mercosul: (ACE-18) - Chile (ACE-35) - Bolívia (ACE-36) - México (ACE-53) - Peru (ACE-58) - Colômbia, Equador e
Venezuela (ACE-59) - Cuba (ACE-62) - Índia - Israel -
SACU
• Brasil - Guiana (ACE-38)
• Brasil - Suriname (ACE-41)
Máster Internacionalização
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Máster Marketing Internacional
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Pós-Graduação Comércio Exterior
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